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No dia a dia de pais e mães, é comum a necessidade de ausência do trabalho para levar os filhos ao médico. Em alguns casos, o atestado para acompanhar filho abona a falta do trabalhador no serviço.
Isto é, não são todas as situações que permitem este abono. Além disso, há um limite anual para o uso destas ausências. Por isso, os trabalhadores devem ficar atentos, pois em caso contrário podem sofrer descontos salariais.
Veja, no Guia do Ex-Negativado, como funciona o abono das faltas ao trabalho por acompanhamento de menores de idade em consultas médicas e outros tipos de compromissos.
Quando o atestado para acompanhar filho abona falta?
Embora sejam vários os compromissos que pais tenham em relação aos filhos no dia a dia, a lei garante abono apenas por faltas cometidas em razão de consulta médica dos menores.
Além disso, somente são passíveis de abono as ausências decorrentes de atendimento médico para crianças com até 6 anos.
Desse modo, faltas decorrentes de acompanhamento escolar – como em caso de reuniões pedagógicas, etc. – poderão gerar descontos salariais.
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Quantas vezes posso faltar ao trabalho para acompanhar filho em consulta médica?
Conforme a previsão do artigo 472 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), cada trabalhador tem direito a apenas uma falta, ao longo de 12 meses, para acompanhamento do filho de até 6 anos.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Por quantas horas vale o atestado para acompanhar filho ao médico?
A lei prevê que o trabalhador tem direito a um dia, a cada ano, para faltar ao trabalho para acompanhar o filho à consulta médica.
Por isso, não há determinação em horas. O atestado vale para todo o dia do atendimento. Contudo, fique atento: um dia não corresponde, aqui, a 24 horas.
Dessa maneira, caso a consulta ocorra às 17h do dia 28 de setembro, isso não significa que o trabalhador pode se ausentar até às 17h do dia 29, mas sim que a falta ou ausência parcial no dia 28 não pode gerar descontos.
O que acontece se o trabalhador precisar acompanhar o filho por mais de um dia à consulta médica?
Muitas vezes, os pais precisam acompanhar os filhos ao médico mais de uma vez por ano. Ou, então, criança ou adolescente maior de 6 anos. Como fica?
Pois bem, nestas hipóteses é possível que haja o desconto salarial correspondente aos dias de ausência que extrapolarem os limites da lei (1 dia).
Todavia, essa é uma questão que pode variar de acordo com as regras internas de cada empresa.
Muitas delas deixam de realizar os tais descontos, em razão da natureza das faltas, as quais são compreensíveis.
O que deve constar no atestado para acompanhar filho?
O documento deverá apresentar ao menos estas informações:
- Data e hora do atendimento;
- Paciente atendido;
- Acompanhante presente;
- Nome, CRM, assinatura e carimbo do médico responsável pelo atendimento.
Não há necessidade de que conste, no documento, o CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade que motivou a consulta.