Atestado por consulta odontológica precisa de CID? Dizer ou não o motivo? Veja

Consulta odontológica tem CID? Assim como nos casos em que o trabalhador falta ao trabalho para ir à consulta médica, os atendimentos por dentistas também têm atestados.

Esses atestados, então, são os responsáveis por abonarem a falta do trabalhador. Em outras palavras, eles impedem o desconto do salário referente ao dia ou às horas de ausências.

Confira no Guia do Ex-Negativado quais são os requisitos para que esse documento abone faltas e, também, quais informações ele deve conter e se há obrigatoriedade do CID.

O que é CID?

CID é a sigla que representa a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

Cada doença ou tipo de atendimento tem seu próprio CID, que condiz a um código específico.

Ele é importante porque ajuda na identificação de tendências e estatísticas referentes à saúde.

Aliás, a sua utilização não ocorre apenas no Brasil, mas no mundo todo. Portanto, há uma padronização dos códigos que identificam doenças e procedimentos.

Consulta odontológica tem CID?

Sim, tem, do mesmo modo que as consultas médicas. Com ele, o dentista pode identificar a razão que motivou o atendimento.

Existem diversas classificações que fazem parte do mundo odontológico. Dentre os principais CID dele estão:

  • Z01.2: Exame clínico;
  • K05.22: Pericoronarite aguda;
  • K08.80: Dor de dente;
  • K02: Cárie dental;
  • K08.1: Exodontia;
  • K05.2: Abscesso periodontal.

O atestado por consulta odontológica deve ter CID?

Não há obrigatoriedade de sua presença no atestado. Isso ocorre, especialmente, porque é o paciente que deve permitir ou não a adição da classificação do seu atendimento.

A divulgação dos motivos de atendimento é vista como uma quebra da privacidade do indivíduo.

Portanto, a adição do CID em atestado por consulta odontológica somente é possível quando o paciente o permitir.

Atestado sem CID abona falta?

Sim, pois a adição do CID é facultativa e somente se torna possível caso o paciente manifeste autorização neste sentido.

Todavia, para que o abono seja possível é necessário que o atestado contenha algumas informações importantes.

Dentre elas está a indicação do nome do paciente, bem como a data de atendimento.

Igualmente, deve ocorrer a identificação do responsável por atendê-lo.

Essas são exigências que cabem tanto no atendimento odontológico quanto no médico.

Em ambos os casos, o médico ou o dentista precisa se identificar, adicionar o número de sua inscrição no conselho regional no qual é inscrito e, ainda, assinar o documento.

Esses são dados que o atestado exige, diferentemente do CID em consulta odontológica ou médica.

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