Atraso no FGTS: o que fazer quando a empresa não deposita? Saiba como lidar com isso

14/10/2022

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O empregador está em atraso no FGTS em relação aos recolhimentos? Então saiba como resolver a situação e os seus direitos!

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Os empregadores têm a obrigação de fazer, mensalmente, o depósito do Fundo de Garantia em favor do trabalhador. Mas o que o empregado pode fazer em caso de atraso no FGTS? Descubra as possibilidades hoje, 08 de setembro, no Guia do Ex-Negativado.

O que é FGTS?

O FGTS nada mais é do que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. E como já adiantado, ele é um direito dos trabalhadores e quem faz o pagamento dele é o empregador.

O valor não tem desconto do salário do empregado, uma vez que é um adicional. Portanto, é suportado inteiramente pelo empregador. Os depósitos são mensais e correspondem aos seguintes valores:

  • 8% do salário para trabalhadores urbanos, rurais, intermitentes e avulsos;
  • 2% da remuneração para jovens aprendizes;
  • 11,8% do salário para trabalhadoras domésticas.

O que o empregado pode fazer diante do atraso no FGTS?

Atraso no FGTS
Atraso no FGTS: O que fazer quando a empresa não deposita? – Foto: Canva

 

O recolhimento do Fundo de Garantia deve ocorrer mensalmente, sempre respeitando a proporção salarial da categoria. Contudo, é comum que as empresas atrasem o recolhimento.

O trabalhador tem o direito de acompanhar os recolhimentos. Para isso, basta acessar o site ou o aplicativo FGTS, onde ficam disponíveis os extratos e o saldo da parcela.

Desse modo, ao perceber o atraso de uma ou mais parcelas de recolhimento o empregado pode optar por uma das soluções disponíveis nos itens abaixo.

Cobrança do empregador

Primeiramente, o trabalhador pode cobrar o recolhimento do FGTS em atraso diretamente do empregador. Contudo, não há necessidade de que respeite esse primeiro passo, podendo ir diretamente ao segundo. Desse modo, evitam-se coerções em razão da cobrança.

Denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho

Outra possibilidade para quem percebeu atraso no recolhimento do FGTS pelo empregador é recorrer ao Ministério do Trabalho ou, então, ao sindicato da categoria.

Desse modo, são esses órgãos que passam a ser responsáveis pela cobrança do empregador e por resolver a situação. No caso do sindicato, procure o representante da sua categoria na sua região.

Por outro lado para denúncia junto ao ministério, basta acessar este link. Depois, preencha um formulário com os dados e encaminhe. Não se preocupe, pois a denúncia é anônima perante o empregador.

Rescisão indireta por atraso no FGTS

Por fim, o trabalhador também pode optar pela rescisão indireta mediante os atrasos em depósitos do Fundo de Garantia. Nesse caso, é como se ele dispensasse a empresa por justa causa.

Isso ocorre justamente porque o empregador não cumpriu com seus deveres contratuais que envolviam os depósitos corretos de FGTS, mês a mês.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconhece que o atraso no FGTS é suficiente para ensejar a rescisão indireta. Em média, entende-se que 3 atrasos são suficientes para isso.

O que fazer? Nesse caso, o trabalhador entra com uma ação trabalhista contra a empresa. Nela, indica a ausência de cumprimento das obrigações pelo empregador e requer a rescisão.

É importante que primeiramente ocorra o ajuizamento da ação e que somente depois o trabalhador se afaste das atividades, e sem um pedido de demissão.

Caso haja reconhecimento do atraso no FGTS e da rescisão indireta o empregado recebe as mesmas verbas rescisórias que receberia na dispensa sem justa causa. São elas:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias (proporcionais e vencidas) com adicional de 1/3;
  • Guias de seguro-desemprego;
  • Liberação do FGTS + multa de 40% sobre os depósitos ocorridos ao longo do contrato.

Governo vai liberar FGTS Futuro

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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