Comissionista puro: como funciona esse formato de remuneração

O comissionista puro é um tipo de trabalhador cuja remuneração é variável, pois ela depende apenas do rendimento e do alcance de metas do empregado.

Portanto, neste caso o trabalhador tem muito mais responsabilidade pelo valor que receberá ao final do mês. Todavia, assim como outros empregados, também tem direitos.

Saiba como funciona esse formato de trabalho e de remuneração e quais são as garantias legais que os trabalhadores possuem, aqui no Guia do Ex-Negativado.

O que é comissionista puro?

Este termo se refere ao trabalhador cuja remuneração se dá apenas por comissões. Ou seja, ele não possui um salário fixo mensal.

Desse modo, ele ganha, mensalmente, apenas por aquilo que produzir, conforme acordo contratual feito entre o empregado e o empregador.

Como é a remuneração do comissionista puro?

A remuneração dele sempre dependerá de quanto ele produzir, de acordo com as normas estipuladas para o contrato no momento em que ele foi firmado.

Por exemplo, comumente a remuneração decorre, nestes casos, de uma porcentagem de vendas ou de negócios.

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O comissionista puro pode receber menos do que um salário mínimo mensal?

Não! Ainda que o trabalhador não tenha uma remuneração fixa e seu salário dependa apenas de seu trabalho, ele não pode receber menos do que o piso nacional.

Portanto, mesmo em um mês o rendimento seja menor, seja pela época do ano ou por uma crise econômica, o empregado não pode ser prejudicado.

Nestas hipóteses, o comissionista puro sempre deverá ganhar, pelo menos, um salário mínimo ou o piso da categoria, o que for maior.

Além disso, é comum que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) estabeleçam regras para estas situações.

Direitos dos trabalhadores que trabalham por comissão

Quem trabalha na condição de comissionista puro tem remuneração variável, mas não pode receber menos do que um salário mínimo por mês.

Além disso, o trabalhador também tem acesso a uma série de outros direitos, tais como:

  • Jornada semanal máxima de 44 horas;
  • Horas extras;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias anuais com adicional de 1/3;
  • Adicional noturno em caso de trabalho noturno;
  • Recolhimentos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Descanso semanal remunerado, etc.

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