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Consultar o saldo do vale-transporte pelo CPF é uma maneira de acompanhar o benefício trabalhista e de saber se realmente houve seu depósito.
Ele é importante porque é responsável por permitir o deslocamento do trabalhador de seu lar até o local de prestação de serviços e vice versa. Apesar disso, nem todos os trabalhadores recebem este auxílio.
Continue lendo e entenda o que diz a lei do vale transporte, quem tem direito a ele e como acompanhá-lo. Tire suas dúvidas sobre o VT no Guia do Ex-Negativado.
O que é vale-transporte (VT)?
Esse é um auxílio que visa garantir o deslocamento do trabalhador de sua casa até o local em que trabalha e, também, seu retorno para o lar ao final do expediente.
Portanto, ele custeia passagens que permitam este deslocamento, independentemente se ele ocorra de ônibus, trem ou metrô.
Como funciona o vale-transporte para funcionário?
O saldo do vale-transporte fica disponível para quem faz uso de transporte público para se deslocar entre o local de moradia e o local de trabalho.
Portanto, o valor do VT é exclusivo para tal fim e não deve ser utilizado para outros tipos de deslocamentos.
O pagamento do vale ocorre somente para os dias em que houver efetiva prestação de serviços. Assim, caso o trabalhador falte em algum dia útil, pode ter o valor do VT correspondentes descontado.
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Além disso, é importante ressaltar que para ter saldo de vale transporte o funcionário sofre um desconto salarial. De acordo com a lei, o empregador pode descontar até 6% da remuneração para esse fim.
Considere, por exemplo, uma pessoa que precisa de um VT para a ida e outro para a volta do trabalho e cada um deles custe R$ 5. Em um mês de 22 dias úteis, ela necessitará de R$ 220 para transporte.
Neste caso, caso R$ 220 seja menor do que 6% do seu salário, a empresa poderá descontar o valor integral do VT da remuneração do trabalhador.
Por outro lado, caso o valor do VT seja maior do que 6% do salário, neste caso o que passar deste limite deve ser custeado integralmente pelo empregador.
Qual o valor que a empresa paga de vale-transporte?
A empresa deve disponibilizar como VT o valor necessário para o trabalhador se deslocar de sua casa até o local em que trabalha e vice versa.
Por isso, o saldo do vale transporte dependerá do valor da passagem local e do número de passagens necessárias neste deslocamento.
Qual a distância que a empresa tem que pagar vale-transporte?
A lei do vale transporte não impõe uma distância mínima para que a empresa disponibilize o benefício para seus trabalhadores.
Basta que eles façam uso de transporte público no trajeto entre suas casas e o local em que prestam serviços. Isso pode variar entre poucas quadras até quilômetros.
Quantos vales-transporte o trabalhador tem direito por dia?
O saldo diário de vale-transporte suficiente para cobrir todos os deslocamentos que o trabalhador faz, por meio de transporte público, entre sua casa e o trabalho, na ida e na volta.
Veja exemplos:
- Um trabalhador que pega apenas de um ônibus para cada trecho receberá 2 VT por dia;
- Já quem pega 2 linhas de ônibus e outra de metrô por trecho receberá 3 VT por cada um deles, 6 por dia.
Como consultar o saldo do vale-transporte pelo CPF?
Uma vez que as empresas responsáveis pelo transporte público variam de acordo com o município em que o trabalhador reside e/ou trabalha, a consulta ao extrato do VT também muda.
De modo geral, estas empresas – públicas ou privadas – disponibilizam um site em que é possível, por meio do CPF ou por um número presente no cartão de transporte, consultar seu saldo.
O que diz a CLT referente ao vale-transporte?
A CLT apenas determina no art. 458 que o vale transporte não possui natureza salarial. Ou seja, não deve ser contabilizado para fins de recolhimentos previdenciários e de FGTS, dentre outras coisas.
Além disso, a lei do vale transporte, 7.418/1985, possui uma série de previsões sobre o benefício. Dentre elas estão os descontos, a forma de concessão e outras questões.
Quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte?
Sim, tem. Possuir ou não um meio de transporte próprio, tal como automóvel ou motocicleta, não impede o trabalhador de receber o VT.
Basta que ele faça uso de transporte público para fazer o deslocamento entre sua casa e o local em que trabalha, e não o meio próprio.
Pode trocar vale-transporte por vale combustível?
A princípio não, pois a lei do vale transporte não faz essa menção.
Contudo, é possível que a Convenção Coletiva de Trabalho crie, para a categoria, um benefício substituto para quem se desloca por meio de transporte próprio.
Quando o trabalhador não tem direito ao vale-transporte?
Quando ele não faz uso de linhas públicas de transporte – tais como ônibus, metrô ou trem – para se deslocar até o local em que presta serviços.
Além disso, também é possível que não haja a concessão do VT quando a própria empresa oferece meio de transporte próprio para seus trabalhadores, como fretados.
O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?
Neste caso, a empresa pode obter o ressarcimento dos vales que não foram utilizados.
Afinal, o pagamento do saldo do vale transporte é exclusivo para o deslocamento até o trabalho e de volta ao lar.
Todavia, embora essa seja uma possibilidade, não é comum que empresas realizem esse desconto.
Tem como transformar o vale transporte em dinheiro?
A princípio não, pois a lei determina que o pagamento deva ocorrer preferencialmente na forma de vale.