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A estabilidade da gestante pós-parto é um direito das trabalhadoras brasileiras. Com isso, há garantia da manutenção de emprego por um certo período.
Essa é uma previsão constitucional que visa proteger tanto a mãe quanto o recém-nascido. Mas por quanto tempo fica vedada a dispensa? É possível ser demitida ao retornar da licença?
As respostas para estas perguntas, bem como outras informações relevantes sobre o tema, você encontra aqui no Guia do Ex-Negativado. Continue a leitura e confira!
O que é estabilidade da gestante pós-parto?
A estabilidade nada mais é do que o impedimento de que haja a dispensa sem justa causa de um trabalhador.
Ela se aplica em diversas situações, inclusive mediante a gestação. Durante sua durabilidade o contrato somente pode ser rescindido por pedido de demissão ou por dispensa por justa causa.
Como funciona a estabilidade da gestante?
De acordo com a Constituição Federal, a gestante tem estabilidade desde o início da gestação até 5 meses após o parto.
Portanto, durante todo esse período ela há proteção do vínculo de emprego, que não permite rescisão por dispensa sem justa causa.
Posso ser demitida ao voltar da licença maternidade?
Somente após o término da estabilidade da gestante pós-parto no emprego. Em alguns casos, o retorno ocorre antes dele; em outros, depois.
Isso acontece porque de modo geral a licença maternidade é de 4 meses após o parto. Todavia, quando o empregador tem filiação no Empresa Cidadã, o afastamento é de 6 meses.
Desse modo, na licença maternidade tradicional o retorno ao trabalho ocorre 1 mês antes do final do período estável. Por outro lado, na da Empresa Cidadã, dá-se após o fim da estabilidade.
O que acontece em caso de dispensa da gestante na estabilidade pós-parto?
Neste caso, a trabalhadora tem o direito à reintegração ao emprego, sem prejuízo dos salários.
Uma alternativa bastante comum é o pagamento dos valores que ela receberia no período restante da estabilidade, mas sem o seu efetivo retorno ao cargo.
Estabilidade decorre de questão biológica e se aplica mesmo no desconhecimento sobre a gestação
É importante ressaltar que o entendimento da jurisprudência é de que a estabilidade decorre do fator biológico.
Isto é, basta a gestação existir para que a gestante tenha estabilidade. Isso independe, então, do seu conhecimento sobre o fato ou da ciência do empregador sobre ele.
Desse modo, caso haja a dispensa da trabalhadora e ela venha a descobrir a gestação durante o aviso prévio, pode requerer a reintegração ou a indenização do período.
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