Dívida e união estável: quando o cônjuge responde pelas dívidas

23/01/2023

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Como é a relação entre dívida e união estável? É possível responder pelas dívidas do(a) companheiro(a)? Descubra aqui!

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Dívida e união estável – A comunhão de bens determina como é o compartilhamento e a divisão de patrimônio dentro de uma relação, tanto no casamento quanto na união estável.

Contudo, ela também afeta as questões que dizem respeito às dívidas e às cobranças delas. Veja no Guia do Ex-Negativado como funciona e quando é possível responder pelas dívidas do(a) companheiro(a).

Como funciona a dívida na união estável?

Isso depende do regime de bens que for adotado. De modo geral, a união estável segue o regime parcial de comunhão de bens. Isto é, parte das propriedades dos membros do casal são compartilhadas e parte não.

São compartilhados os bens que forem adquiridos ao longo da relação. Não há compartilhamento daqueles cuja aquisição ocorrer antes da união ou por herança e doação.

No que se refere às dívidas, respondem por elas ambos os membros do casal quando sua contratação ocorrer em benefício da família. Neste caso, então, é possível que a cobrança recaia sobre qualquer um.

Considere, por exemplo, uma dívida cuja contratação ocorreu por um dos companheiros. Contudo, ele não arcou com sua obrigação de pagá-la. Neste caso, é possível que a cobrança se volte para o outro membro do casal.

Resumindo: se a dívida foi contraída para atender às necessidades comuns da união estável, ambos os companheiros podem ser responsabilizados pelo pagamento da dívida.

E nos outros regimes de bens?

Caso não haja estabelecimento do tipo de regime de bens no contrato ou registro da união, aplica-se a comunhão parcial. Todavia, os membros do casal podem determinar outro tipo, indicando-o no documento.

Dessa forma, caso a comunhão de bens não seja em regime parcial, a dívida na união estável funciona de modo diferente. Portanto, pode ser que os companheiros não respondam pelas dívidas um do outro.

Na comunhão universal (total) de bens, por exemplo, todas as dívidas cabem a ambos os membros do casal. Por outro lado, na separação total de bens, não há comunicação entre as dívidas de um e de outro.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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