A estabilidade da gestante é um direito das mulheres e as protege contra a dispensa imotivada durante a gestação e depois dela.
Ela é de grande importância por representar uma garantia de renda tanto para a trabalhadora quanto para o nascituro.
Além disso, fomenta a presença de mulheres no mercado de trabalho e impede que a maternidade seja um obstáculo para isso.
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Quando começa a estabilidade da gestante?
A estabilidade se aplica desde o início da gestação. Por isso, durante todo o período da gravidez a gestante tem garantia ao emprego.
Aliás, essa garantia se aplica mesmo que o empregador ou a própria trabalhadora não tenha ciência da gestação.
Desse modo, caso a trabalhadora seja dispensada e venha a descobrir que está grávida durante o período de aviso prévio, tem direito à reintegração ao emprego.
Qual o tempo de duração da estabilidade da gestante?
A estabilidade se aplica durante toda a gestação até 5 meses após o parto.
Adotante tem direito à estabilidade?
Sim, tem. Neste caso, a estabilidade se inicia assim que obtiver a guarda da criança ou do adolescente e tem duração de 5 meses.
Qual o tempo de estabilidade após licença-maternidade?
Depende, pois a licença-maternidade pode ser de 4 ou 6 meses.
Em geral, ela é de 4 meses. Neste caso, a trabalhadora tem direito a um mês de estabilidade da gestante após o retorno ao trabalho.
Por outro lado, caso o empregador seja adepto do programa Empresa Cidadã, a licença será de 6 meses. Assim, ao retornar às atividades a empregada não estará mais sob a proteção da estabilidade empregatícia.
O que acontece se houver dispensa durante a estabilidade da gestante?
Neste caso, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego. Em outras palavras, deve ser readmitida e a rescisão é cancelada.
Todavia, também é possível que haja a substituição da reintegração pelo pagamento dos salários e demais parcelas da remuneração correspondentes ao período de estabilidade.
Isso ocorre principalmente quando a trabalhadora ajuíza uma ação para reconhecimento da estabilidade, mas a decisão sai apenas após o fim do período.
Assim, ela não sofre prejuízos e recebe os valores que receberia caso a estabilidade da gestante tivesse sido respeitada.
Como funciona o salário-maternidade e a licença-maternidade?
Além da estabilidade, a gestante tem direito ao salário-maternidade e à licença.
O salário é um direito previdenciário. Ele é pago pelo INSS durante o afastamento da trabalhadora de suas atividades. Todavia, não é exclusivo de mulheres com vínculo de emprego.
Quem é segurada da Previdência Social, mas é autônoma, MEI ou desempregada (que contribui individualmente ou no período de graça), também tem direito ao benefício.
Já a licença maternidade é um direito trabalhista. Dessa maneira, somente é direito de quem possui um emprego formal.
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