Estabilidade da gestante: Prazo, como funciona e mais detalhes

23/02/2024

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A gestante tem direito à estabilidade provisória, o que lhe dá garantia de emprego durante a gestação e após o parto.

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A estabilidade da gestante é um direito das mulheres e as protege contra a dispensa imotivada durante a gestação e depois dela.

Ela é de grande importância por representar uma garantia de renda tanto para a trabalhadora quanto para o nascituro.

Além disso, fomenta a presença de mulheres no mercado de trabalho e impede que a maternidade seja um obstáculo para isso.

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Quando começa a estabilidade da gestante?

A estabilidade se aplica desde o início da gestação. Por isso, durante todo o período da gravidez a gestante tem garantia ao emprego.

Aliás, essa garantia se aplica mesmo que o empregador ou a própria trabalhadora não tenha ciência da gestação.

Desse modo, caso a trabalhadora seja dispensada e venha a descobrir que está grávida durante o período de aviso prévio, tem direito à reintegração ao emprego.

Qual o tempo de duração da estabilidade da gestante?

A estabilidade se aplica durante toda a gestação até 5 meses após o parto.

Adotante tem direito à estabilidade?

Sim, tem. Neste caso, a estabilidade se inicia assim que obtiver a guarda da criança ou do adolescente e tem duração de 5 meses.

Qual o tempo de estabilidade após licença-maternidade?

Depende, pois a licença-maternidade pode ser de 4 ou 6 meses.

Em geral, ela é de 4 meses. Neste caso, a trabalhadora tem direito a um mês de estabilidade da gestante após o retorno ao trabalho.

Por outro lado, caso o empregador seja adepto do programa Empresa Cidadã, a licença será de 6 meses. Assim, ao retornar às atividades a empregada não estará mais sob a proteção da estabilidade empregatícia.

O que acontece se houver dispensa durante a estabilidade da gestante?

Neste caso, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego. Em outras palavras, deve ser readmitida e a rescisão é cancelada.

Todavia, também é possível que haja a substituição da reintegração pelo pagamento dos salários e demais parcelas da remuneração correspondentes ao período de estabilidade.

Isso ocorre principalmente quando a trabalhadora ajuíza uma ação para reconhecimento da estabilidade, mas a decisão sai apenas após o fim do período.

Assim, ela não sofre prejuízos e recebe os valores que receberia caso a estabilidade da gestante tivesse sido respeitada.

Como funciona o salário-maternidade e a licença-maternidade?

Além da estabilidade, a gestante tem direito ao salário-maternidade e à licença.

O salário é um direito previdenciário. Ele é pago pelo INSS durante o afastamento da trabalhadora de suas atividades. Todavia, não é exclusivo de mulheres com vínculo de emprego.

Quem é segurada da Previdência Social, mas é autônoma, MEI ou desempregada (que contribui individualmente ou no período de graça), também tem direito ao benefício.

Já a licença maternidade é um direito trabalhista. Dessa maneira, somente é direito de quem possui um emprego formal.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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