Estabilidade da gestante: Prazo, como funciona e mais detalhes

23/02/2024

0
FavoritarFavoritar artigo0

A gestante tem direito à estabilidade provisória, o que lhe dá garantia de emprego durante a gestação e após o parto.

Publicidade

A estabilidade da gestante é um direito das mulheres e as protege contra a dispensa imotivada durante a gestação e depois dela.

Ela é de grande importância por representar uma garantia de renda tanto para a trabalhadora quanto para o nascituro.

Além disso, fomenta a presença de mulheres no mercado de trabalho e impede que a maternidade seja um obstáculo para isso.

Veja também:

Quando começa a estabilidade da gestante?

A estabilidade se aplica desde o início da gestação. Por isso, durante todo o período da gravidez a gestante tem garantia ao emprego.

Aliás, essa garantia se aplica mesmo que o empregador ou a própria trabalhadora não tenha ciência da gestação.

Desse modo, caso a trabalhadora seja dispensada e venha a descobrir que está grávida durante o período de aviso prévio, tem direito à reintegração ao emprego.

Qual o tempo de duração da estabilidade da gestante?

A estabilidade se aplica durante toda a gestação até 5 meses após o parto.

Adotante tem direito à estabilidade?

Sim, tem. Neste caso, a estabilidade se inicia assim que obtiver a guarda da criança ou do adolescente e tem duração de 5 meses.

Qual o tempo de estabilidade após licença-maternidade?

Depende, pois a licença-maternidade pode ser de 4 ou 6 meses.

Em geral, ela é de 4 meses. Neste caso, a trabalhadora tem direito a um mês de estabilidade da gestante após o retorno ao trabalho.

Por outro lado, caso o empregador seja adepto do programa Empresa Cidadã, a licença será de 6 meses. Assim, ao retornar às atividades a empregada não estará mais sob a proteção da estabilidade empregatícia.

O que acontece se houver dispensa durante a estabilidade da gestante?

Neste caso, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego. Em outras palavras, deve ser readmitida e a rescisão é cancelada.

Todavia, também é possível que haja a substituição da reintegração pelo pagamento dos salários e demais parcelas da remuneração correspondentes ao período de estabilidade.

Isso ocorre principalmente quando a trabalhadora ajuíza uma ação para reconhecimento da estabilidade, mas a decisão sai apenas após o fim do período.

Assim, ela não sofre prejuízos e recebe os valores que receberia caso a estabilidade da gestante tivesse sido respeitada.

Como funciona o salário-maternidade e a licença-maternidade?

Além da estabilidade, a gestante tem direito ao salário-maternidade e à licença.

O salário é um direito previdenciário. Ele é pago pelo INSS durante o afastamento da trabalhadora de suas atividades. Todavia, não é exclusivo de mulheres com vínculo de emprego.

Quem é segurada da Previdência Social, mas é autônoma, MEI ou desempregada (que contribui individualmente ou no período de graça), também tem direito ao benefício.

Já a licença maternidade é um direito trabalhista. Dessa maneira, somente é direito de quem possui um emprego formal.

Leia agora:

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

CPF bloqueado por dívida: É possível? Como saber se tenho direito ao PIS? Como saber se meu título de eleitor está regular? Consultar CNIS pelo CPF O que é carta de crédito Financiar veículo pelo CNPJ MEI Auxílio Natalidade CRAS Se eu excluir a Caixinha do Nubank o dinheiro volta? Saque de benefício após falecimento Onde cai o saque-aniversário Saldo bloqueado Caixa Tem Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa