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Três ex-governadores da Paraíba e quatro viúvas de ex-governadores do estado entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para restaurar suas pensões, que haviam sido interrompidas em maio de 2020. É o que revela matéria do Estadão.
A decisão anterior do STF havia considerado essas pensões inconstitucionais.
Argumentação dos requerentes do processo
Na última quinta-feira, 17, os ex-governadores Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino (MDB) e Cícero Lucena (PP) protocolaram uma reclamação.
Entre as partes requerentes, encontram-se as viúvas: Glauce Maria Navarro Buriti, que teve vínculo matrimonial com o ex-governador Tarcísio Buriti; Myriam De Mello E Silva Cabral, que foi casada com Milton Cabral; e Mirtes De Almeida Bichara Sobreira, que compartilhou sua vida com Ivan Bichara.
Também faz parte da lista a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, casada com José Maranhão.
É válido mencionar que, após a publicação da matéria jornalística pelo Estadão, Fátima Bezerra optou por retirar sua participação na ação.
Os requerentes argumentam que, apesar de possuírem patrimônios declarados substanciais, que variam de R$ 1,7 milhão a R$ 3,2 milhões, estão em situação de vulnerabilidade social devido à idade avançada.
A faixa etária dos requerentes varia de 62 a 101 anos.
Eles alegam depender desses pagamentos para sobreviver, mesmo recebendo renda de outras fontes, como participação na política.
Um dos pontos de destaque no processo é uma desembargadora que faz parte das viúvas e que recebe aproximadamente R$ 62,5 mil por mês.
E, embora uma das requerentes tenha desistido da ação, os demais prosseguem na busca pela restauração de suas pensões.
Além disso, os ex-governadores e as viúvas também pleiteiam o pagamento retroativo das pensões.
Requerentes preferiam distribuição de processo para Gilmar Mendes
O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux, apesar de os peticionários preferirem que fosse julgado por Gilmar Mendes, que já decidiu favoravelmente em casos semelhantes em outros estados.
A petição apresentada argumenta que a decisão anterior do STF, não considerou adequadamente a vulnerabilidade dos idosos e as pensões representavam uma necessidade alimentar para esses indivíduos.
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