Depois de quantos dias de faltas dá para aplicar o abandono de emprego? Ausências injustificadas precisam de controle para não gerar prejuízos ao trabalhador.
Afinal, quando elas são consecutivas, podem configurar o abandono. Por outro lado, quando frequentes, mas não sequenciais, ilustram a desídia.
Para entender como isso é prejudicial ao trabalhador e as consequências, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e se aprofunde no tema.
Abandono de emprego: Quantos dias de faltas são necessários?
Embora a lei trabalhista disponha que o abandono de emprego é uma falta grave, não estipula o número de ausências injustificadas que o configuram.
Porém, os tribunais trabalhistas assumem o entendimento de que o abandono decorre de 30 faltas, sem justificativa, consecutivas.
Por isso, somente é possível configurar o abandono de emprego após 30 dias consecutivos de faltas.
Neste caso, o trabalhador fica vulnerável à dispensa por justa causa. Ela, por sua vez, gera direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas.
É isso o que prevê o artigo 482, inciso i, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;
Assim, o empregado perde o direito de receber uma série de benefícios. Dentre eles estão o segur0-desemprego, o 13° salário proporcional, FGTS e férias proporcionais com adicional de 1/3.
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E se não faltar 30 dias consecutivos, o que acontece?
Ainda que o abandono de emprego requeira 30 dias sequenciais de faltas injustificadas, isso não significa que ausências menores não gerem consequências.
A elas não é possível aplicar diretamente a dispensa por justa causa. Contudo, elas são passíveis de outras punições, como advertências e suspensões.
Aliás caso o trabalhador já tenha sofrido punições por faltas injustificadas anteriormente, é possível que as novas faltas levem à dispensa por justa causa.
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