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Falta dá ABANDONO de emprego após quantos dias? O que diz a lei

22/09/2023

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Depois de quantos dias de faltas dá para aplicar o abandono de emprego? Os detalhes que você precisa saber sobre isso.

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Depois de quantos dias de faltas dá para aplicar o abandono de emprego? Ausências injustificadas precisam de controle para não gerar prejuízos ao trabalhador.

Afinal, quando elas são consecutivas, podem configurar o abandono. Por outro lado, quando frequentes, mas não sequenciais, ilustram a desídia.

Para entender como isso é prejudicial ao trabalhador e as consequências, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e se aprofunde no tema.

Abandono de emprego: Quantos dias de faltas são necessários?

Embora a lei trabalhista disponha que o abandono de emprego é uma falta grave, não estipula o número de ausências injustificadas que o configuram.

Porém, os tribunais trabalhistas assumem o entendimento de que o abandono decorre de 30 faltas, sem justificativa, consecutivas.

Por isso, somente é possível configurar o abandono de emprego após 30 dias consecutivos de faltas.

Neste caso, o trabalhador fica vulnerável à dispensa por justa causa. Ela, por sua vez, gera direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas.

É isso o que prevê o artigo 482, inciso i, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;

Assim, o empregado perde o direito de receber uma série de benefícios. Dentre eles estão o segur0-desemprego, o 13° salário proporcional, FGTS e férias proporcionais com adicional de 1/3.

Saiba mais:

E se não faltar 30 dias consecutivos, o que acontece?

Ainda que o abandono de emprego requeira 30 dias sequenciais de faltas injustificadas, isso não significa que ausências menores não gerem consequências.

A elas não é possível aplicar diretamente a dispensa por justa causa. Contudo, elas são passíveis de outras punições, como advertências e suspensões.

Aliás caso o trabalhador já tenha sofrido punições por faltas injustificadas anteriormente, é possível que as novas faltas levem à dispensa por justa causa.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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