Indenização pelo não recebimento do PIS: Trabalhador pode requerer na Justiça

Não recebeu o abono salarial por erro de terceiros? Pois saiba que você pode ter direito a uma indenização pelo não recebimento do PIS.

Essa é uma possibilidade para quem tinha direito ao benefício, mas não conseguiu acessá-lo por falta de compartilhamento de informações.

Neste caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça para que seus direitos sejam reconhecidos.

Como funciona a indenização pelo não recebimento do PIS?

A indenização corresponde à compensação financeira ao trabalhador que tinha direito ao abono salarial, mas não o recebeu por erro de terceiro.

Nesta hipótese, o erro corresponde à ausência de inclusão do trabalhador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

A RAIS é de responsabilidade do empregador. Cabe a ele informar o vínculo de emprego com o trabalhador, a duração dele e o salário do empregado.

Aliás, constar na RAIS também é um dos requisitos para o pagamento do abono salarial.

Portanto, a ausência do nome do trabalhador na RAIS leva ao não recebimento do PIS, o que pode gerar, por sua vez, uma indenização.

Cabe ressaltar que a indenização somente será devida, quando o não pagamento for fruto tão somente de falha da RAIS.

Ou seja, o trabalhador ainda precisa preencher os demais requisitos do abono salarial anual.

Quem pode recorrer à Justiça para receber indenização do PIS?

Pode recorrer à Justiça para ser indenizado quem preencheu os requisitos do PIS, mas deixou de recebê-lo por erro na RAIS.

Desse modo, o trabalhador precisa comprovar que no ano-base de pagamento:

  • Manteve vínculo de emprego por pelo menos 30 dias;
  • Recebeu salários de até dois salários-mínimos;
  • Possuía 5 anos de inscrição no PIS.

O ano-base de pagamento do PIS em 2023 foi 2021. Já em 2024 o abono salarial terá como base o ano de 2022.

Como entrar na Justiça para receber indenização do abono salarial?

A ação para requerer indenização pelo não recebimento do PIS é de natureza trabalhista. Portanto, seu ajuizamento deve ocorrer na Justiça do Trabalho.

O réu, neste caso, será o empregador. Afinal, a tese é de que o não recebimento do abono decorreu unicamente de erro dele.

Embora a Justiça do Trabalho permita que o trabalhador se represente, em primeira instância, essa situação não é o ideal.

O melhor é buscar assistência jurídica profissional com um advogado trabalhista. Com isso, o trabalhador contará com toda a orientação da qual precisa.

O advogado, então, orientará o trabalhador em relação aos documentos necessários para requerer indenização pelo não recebimento do PIS.

Caberá ao autor – no caso o trabalhador – comprovar que tinha direito ao abono e que o seu não pagamento foi fruto de omissão do empregador.

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