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Não recebeu o abono salarial por erro de terceiros? Pois saiba que você pode ter direito a uma indenização pelo não recebimento do PIS.
Essa é uma possibilidade para quem tinha direito ao benefício, mas não conseguiu acessá-lo por falta de compartilhamento de informações.
Neste caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça para que seus direitos sejam reconhecidos.
Como funciona a indenização pelo não recebimento do PIS?
A indenização corresponde à compensação financeira ao trabalhador que tinha direito ao abono salarial, mas não o recebeu por erro de terceiro.
Nesta hipótese, o erro corresponde à ausência de inclusão do trabalhador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
A RAIS é de responsabilidade do empregador. Cabe a ele informar o vínculo de emprego com o trabalhador, a duração dele e o salário do empregado.
Aliás, constar na RAIS também é um dos requisitos para o pagamento do abono salarial.
Portanto, a ausência do nome do trabalhador na RAIS leva ao não recebimento do PIS, o que pode gerar, por sua vez, uma indenização.
Cabe ressaltar que a indenização somente será devida, quando o não pagamento for fruto tão somente de falha da RAIS.
Ou seja, o trabalhador ainda precisa preencher os demais requisitos do abono salarial anual.
Quem pode recorrer à Justiça para receber indenização do PIS?
Pode recorrer à Justiça para ser indenizado quem preencheu os requisitos do PIS, mas deixou de recebê-lo por erro na RAIS.
Desse modo, o trabalhador precisa comprovar que no ano-base de pagamento:
- Manteve vínculo de emprego por pelo menos 30 dias;
- Recebeu salários de até dois salários-mínimos;
- Possuía 5 anos de inscrição no PIS.
O ano-base de pagamento do PIS em 2023 foi 2021. Já em 2024 o abono salarial terá como base o ano de 2022.
Como entrar na Justiça para receber indenização do abono salarial?
A ação para requerer indenização pelo não recebimento do PIS é de natureza trabalhista. Portanto, seu ajuizamento deve ocorrer na Justiça do Trabalho.
O réu, neste caso, será o empregador. Afinal, a tese é de que o não recebimento do abono decorreu unicamente de erro dele.
Embora a Justiça do Trabalho permita que o trabalhador se represente, em primeira instância, essa situação não é o ideal.
O melhor é buscar assistência jurídica profissional com um advogado trabalhista. Com isso, o trabalhador contará com toda a orientação da qual precisa.
O advogado, então, orientará o trabalhador em relação aos documentos necessários para requerer indenização pelo não recebimento do PIS.
Caberá ao autor – no caso o trabalhador – comprovar que tinha direito ao abono e que o seu não pagamento foi fruto de omissão do empregador.