O que caracteriza abandono de emprego? Situação dá justa causa

O que caracteriza abandono de emprego? Esta é uma situação que pode levar à dispensa por justa causa e, por isso, requer cuidado dos trabalhadores, pois afeta seus direitos.

Basicamente, trata-se da ausência injustificada do trabalhador em suas atividades de trabalho por um período de tempo.

Quando isso acontece, a empresa tem o direito de romper o vínculo de emprego e dispensá-lo por justa causa, o que resulta em limitações das verbas rescisórias.

Contudo, para que isso seja possível, existem alguns trâmite e exigências. Saiba quais são eles e como o abandono de trabalho se ilustra.

Leia também:

O que caracteriza abandono de emprego

Ele é caracterizado por dois pontos:

  • Ausência no emprego sem justificativa;
  • Ânimo de abandono.

A ausência no emprego refere-se à falta de comparecimento ao trabalho. No entanto, ela não é suficiente por si só.

Deve acontecer sem apresentação de justificativa ou, caso haja uma justificativa, esta deve ser por motivo não contemplado no rol de faltas justificadas da CLT.

Já o ânimo de abandono é a intenção do trabalhador em não retornar às atividades. Esse é um elemento mais subjetivo, relacionado à sua vontade em continuar ou não na empresa.

Considera-se que ele ocorre quando mesmo após notificado pela empresa para retornar ao trabalho, o trabalhador não retorne às atividades.

Outra situação ocorre, quando o trabalhador já está trabalhando para outro empregador durante o mesmo horário do emprego original, o que configura abandono de emprego.

Quanto tempo o trabalhador deve se ausentar para que caracterize abandono de emprego?

A Consolidação das Leis do Trabalho não prevê o número mínimo de dias de ausência que caracteriza o abandono de emprego.

Contudo, os tribunais consolidaram que a ausência deve se dar por 30 dias consecutivos sem que o trabalhador retorne às atividades ou justifique-as de acordo com os motivos previstos na CLT.

Quais são as faltas justificadas?

Há uma série de ausências que não geram prejuízo ao salário. Quando a falta decorre delas, não caracteriza o abandono de emprego. Elas têm abono de falta.

São aquelas que ocorrem por motivo de:

  • Doença;
  • Morte de familiares;
  • Doação de sangue;
  • Consultas do pré-natal;
  • Alistamento como eleitor;
  • Comparecimento em Juízo;
  • Realização de exame vestibular, etc.

O que a empresa deve fazer antes de aplicar a justa causa por abandono de emprego?

A CLT não especifica exatamente, quais são os passos para que a justa causa seja aplicada em um cenário que caracteriza o abandono de trabalho.

Todavia, considera-se que cabe ao empregador tentar contato com o trabalhador antes de concluir pelo abandono de suas atividades.

Porém, mesmo que o empregado apresente uma justificativa, mas ela não esteja no rol das faltas justificadas, conforme lei, elas não descaracterizarão o abandono.

Além disso, caso a empresa aplique a dispensa por justa causa pelo abandono, ela deverá notificar o trabalhador sobre a decisão.

Essa notificação pode ocorrer por WhatsApp, Carta AR (com Aviso de Recebimento) ou outros meios.

O importante é que seja possível documentar o contato para comprová-lo.

Ainda, o pagamento das verbas rescisórias em favor do trabalhador deverá ocorrer em até 10 dias após a aplicação da justa causa.

Confira também:

Deixe um comentário