O que diz o Código do Consumidor sobre devolução? Decifrando o direito à desistência

De acordo com o Código do Consumidor, a devolução é um direito do cliente em alguns tipos de operações. Com isso, é possível receber o dinheiro de volta e desfazer a compra ou contratação.

Entretanto, a devolução é restrita e não se aplica em qualquer tipo de operação de consumo. Veja no Guia do Ex-Negativado quando é possível praticá-la e quais são as regras para isso.

Quando o Código do Consumidor permite a devolução de produto?

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) o direito à desistência da contratação de um serviço ou da compra de um produto se aplica somente em caso de operações remotas.

Em outras palavras, somente é possível realizar a devolução caso a compra ocorra pela internet ou pelo telefone.

Nas operações presenciais, não existe tal previsão.

Veja o que diz o artigo 49 do Código do Consumidor sobre a devolução:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Como funciona a devolução de produtos em compras fora do estabelecimento?

Neste caso, o consumidor tem até 7 dias após o recebimento do produto para informar ao vendedor que se arrependeu da operação e, por isso, deseja devolver a mercadoria.

Aliás, o arrependimento não exige qualquer tipo de justificativa ou motivação.

Por isso, basta que o consumidor informe ao fornecedor o desejo de desfazer a operação para, então, receber seu dinheiro de volta.

Comprei na loja física e somente depois percebi defeito; O que fazer?

Embora não se aplique a devolução do Código do Consumidor às compras presenciais em estabelecimentos físicos, isso não significa que o cliente não tenha direitos nestas situações.

Ao adquirir um produto presencialmente e notar vícios (defeitos na aparência ou funcionamento do produto) o consumidor pode requerer o reparo ou a troca da mercadoria.

Para isso, deve ficar atento aos prazos. São eles:

  • 30 dias para vícios aparentes em produtos não duráveis;
  • 90 dias para vícios aparentes em produtos duráveis.

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