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O que entra na pensão alimentícia? Embora esta parcela remeta a alimentos, ela engloba outras despesas que são essenciais no dia a dia do pensionista.
O valor decorre das responsabilidades de uma pessoa sobre outra, seja em razão de filiação ou de matrimônio.
Veja no Guia do Ex-Negativado quais são as despesas que entram no cálculo da parcela. Também, saiba como é feita a determinação dos valores.
O que entra na pensão alimentícia?
Ainda que o nome possa enganar, a pensão alimentícia não se limita aos alimentos.
Ela considera todas as parcelas que são necessárias para a manutenção da qualidade de vida de uma pessoa.
Dessa maneira, quando falamos no que entra na pensão alimentícia, referimo-nos a despesas decorrentes de:
- Alimentação;
- Educação;
- Lazer;
- Saúde;
- Segurança;
- Transporte.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
O Código Civil determina em seu artigo 1.694 quem entra no rol beneficiário da pensão alimentícia:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Portanto, ainda o mais comum seja seu pagamento pelos pais em favor dos filhos, a parcela não é exclusiva destes.
Também é possível que filhos paguem pensão em favor dos pais; ou, então, avós para os netos. Igualmente, ex-cônjuges podem ter direito à parcela.
Saiba mais: Pensão para ex-esposa que não trabalha: quando cabe? Qual o valor? Tire dúvidas
Como é determinado o valor da pensão de alimentos?
São várias as parcelas que entram na pensão alimentícia. A determinação do valor mensal, por sua vez, depende de algumas questões além destas despesas.
Por exemplo, ela considera a capacidade do pagador, responsável pela pensão, e a necessidade do pensionista. A isso se dá o nome de binômio capacidade x necessidade.
Do mesmo modo, também é comum que haja a consideração do nível de vida mantido pelo pensionista até o momento em que a pensão se tornou necessária.
Este é o caso, por exemplo, de um divórcio que diminua a capacidade financeira do ex-cônjuge ou do filho.
Assim, mesmo que o que entra na pensão alimentícia se repita em diferentes casos, o cálculo da parcela final varia de acordo com a situação em concreto.
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