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Pagamento no 5° dia útil pode passar do dia 7? Mais um começo de mês chegou e, com ele, as dúvidas referentes à liberação do salário dos trabalhadores. A contagem dos prazos é o principal foco delas.
Isso se deve especialmente por causa da contagem de dias úteis e não úteis. Igualmente, à classificação dos dias como úteis ou não. Ainda, decorre da presença ou não de feriados no calendário mensal.
Porém, não há segredo e as regras são claras. Para entender de uma vez como funciona o prazo de pagamento do salário dos trabalhadores, continue lendo e veja as respostas para as principais perguntas sobre o tema.
Assim, saiba quando você receberá sua remuneração e organize seu orçamento.
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Qual é o prazo para o pagamento do salário?
De acordo com a lei trabalhista, o pagamento mensal não pode passar o 5° dia útil. Ela sempre se refere ao mês anterior.
Por isso, no início de fevereiro os salários dizem respeito ao trabalho prestado em janeiro.
A única exceção ao prazo corresponde aos casos em que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prever pagamento antecipado, favorável ao trabalhador.
Como é a contagem do prazo de pagamento do salário?
A contagem depende de alguns conceitos. Primeiramente, quanto aos dias úteis ou não.
Para fins do pagamento do salário, apenas não são úteis os domingos e os feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. Ou seja, os sábados contam como dias úteis.
O primeiro dia do prazo corresponde, portanto, ao primeiro dia útil do mês. No caso deste mês de fevereiro, foi na última quinta-feira. Veja, neste caso, como fica:
- 1° dia útil: 01/02 (quinta-feira);
- 2° dia útil: 02/02 (sexta-feira);
- 3° dia útil: 03/02 (sábado);
- Domingo: não conta;
- 4° dia útil: 05/02 (segunda-feira);
- 5° dia útil: 06/02 (terça-feira).
Dessa forma, a data final para pagamento dos salários referentes ao serviço prestado em janeiro se encerra nesta terça-feira, dia 06 de fevereiro.
Pagamento no 5° dia útil pode cair no dia 7?
Sim, pode, mas em apenas uma hipótese: quando logo no início do mês houver um feriado.
Por exemplo, caso o dia 06/02 fosse um feriado – municipal, estadual ou nacional – o pagamento seria transferido para o dia 07.
O dia final para o pagamento variará, sempre, de acordo com a estrutura do mês. Isto é, depende da distribuição dos dias no calendário e da existência de feriados.
O que acontece caso o salário atrase?
Neste mês de fevereiro, o pagamento no 5° dia útil NÃO pode passar do dia 7, pois o prazo se encerra ainda no dia 6.
Por isso, caso a liberação do salário atrase, o empregador/empresa deverá arcar com consequências.
De acordo com o Precedente Normativo n° 72, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o atraso de até 20 dias dá direito ao trabalhador de receber um bônus do valor de 10% do salário.
Por outro lado, cada cada dia que ultrapassar o 20° há a adição de uma multa de outros 5% sobre a mesma base de cálculo.
Além disso, o TST entende que deve ocorrer a correção monetária em caso de atraso.
Isso impede, por sua vez, que o salário do trabalhador perca poder de compra em razão da demora em sua concessão.
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