Pensão por morte valor integral: quem pode receber? Entenda o cálculo depois da Reforma

10/02/2023

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Ainda é possível receber a pensão por morte em valor integral? Descubra como ficou o cálculo do benefício após a Reforma da Previdência.

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Tem como receber a pensão por morte em valor integral? Esta é uma dúvida que se tornou comum especialmente após a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019. Nela, diversas regras do INSS sofreram alteração, inclusive as referentes aos pensionistas.

Sendo a pensão por morte um dos principais benefícios pagos pela Previdência Social, o Guia do Ex-Negativado reuniu algumas informações sobre como ela funciona e como é feito o seu cálculo. Continue lendo e tire suas dúvidas.

Tem como receber pensão por morte em valor integral?

Sim, é possível. Contudo, isso acontece apenas em situações específicas. Conheça quais são elas.

Pedido de pensão por morte até 12 de novembro de 2019

Quem entrou com o pedido para receber pensão por morte até 12/11/2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, pode receber a pensão por morte em valor integral.

Isso acontece porque a regra antiga garantia aos pensionistas o recebimento, como pensão, do valor integral da aposentadoria do segurado falecido. Ou, então, o valor total que ele receberia caso se aposentasse por invalidez, caso ainda não fosse aposentado.

Pensão para morte com 5 dependentes

Outra possibilidade de receber o valor integral da pensão por morte requer a existência de 5 dependentes para a qualidade de pensionistas.

Explica-se: na Reforma da Previdência, determinou-se que os dependentes teriam a garantia de recebimento de 50% do valor da aposentadoria do falecido. Este, portanto, é o valor de partida.

Assim, para cada dependente haveria a soma de 10% ao valor da pensão por morte. Por exemplo, caso houvesse cônjuge e 4 filhos com menos de 21 anos, seriam 50% do valor + 10% para cada dependente.

Desse modo, essa seria uma das possibilidades de receber a pensão por morte em valor integral após a Reforma da Previdência. Contudo, também é preciso ter em mente os dependentes de trabalhadores que não eram aposentados.

Nesta hipótese, deve-se calcular 60% dos salários de contribuição dele ao longo da vida. Para cada ano que o trabalhador contribuiu além do mínimo (15 anos para mulheres e 20 para homens), somam-se 2% ao valor.

Por fim, aplica-se 50% sobre este valor, que é a cota mínima de pensão por morte. Mais uma vez, então, somam-se 10% para cada dependente.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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