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O trabalhador deve ter quanto tempo de registro para receber seguro-desemprego? Essa é uma pergunta de extrema relevância, pois o tempo de vínculo de emprego é uma das regras que determina quem pode ou não receber o benefício.
O tempo mínimo de trabalho varia de acordo com o recebimento anterior, ou não, do benefício. Por isso, o primeiro pedido requer um tempo específico, que difere do necessário ao segundo e ao terceiro.
Desse modo, o trabalhador deve ficar atento a estas variações, pois elas impactam na possibilidade de alcançar o auxílio para desempregados. Confira, no Guia do Ex-Negativado, como funciona.
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Quanto tempo de registro devo ter para receber seguro-desemprego?
Receber o seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro que passa por um período de desemprego involuntário.
No entanto, o tempo de registro necessário para elegibilidade varia de acordo com a situação do trabalhador.
- Primeira Solicitação: 12 Meses de Trabalho
- Para aqueles que estão solicitando o benefício pela primeira vez, é essencial comprovar um histórico de 12 meses de trabalho formal, registrados na carteira de trabalho, nos últimos 18 meses. Este é o requisito inicial para garantir a concessão do seguro-desemprego.
- Segunda Concessão: 09 Meses de Trabalho
- Para quem já recebeu o benefício uma vez, os critérios são ajustados. Na segunda solicitação, é necessário ter um registro de pelo menos 09 meses de trabalho formal nos últimos 18 meses.
- Terceira e Concessões Posteriores: 6 Meses de Trabalho
- Para as solicitações a partir da terceira concessão e posteriores, o requisito de tempo de registro é reduzido. Nesses casos, apenas 6 meses de trabalho formal no período imediatamente anterior à solicitação são necessários.
Portanto, a chave para determinar o tempo de registro é o histórico anterior de recebimento do seguro-desemprego. Cada etapa subsequente permite prazos menores, incentivando a reinserção no mercado de trabalho.
Lembrando sempre que esses requisitos são estabelecidos para assegurar que o benefício seja direcionado a quem realmente necessita, criando uma estrutura que considere a experiência prévia do trabalhador no programa de seguro-desemprego.
Outras regras para receber o seguro-desemprego
O benefício de desemprego está sujeito a uma variedade de normas que estabelecem as condições para elegibilidade.
Dessa forma, adquirir o benefício vai muito além da simples garantia do tempo mínimo de registro necessário para recebê-lo.
Dispensa sem justa causa
Somente recebe o benefício quem perdeu o emprego e a respectiva renda ao sofrer dispensa sem justa causa.
Ou seja, quem fez acordo de dispensa ou pediu demissão não poderá receber o benefício, mesmo que cumpra com o tempo mínimo de registro para receber o seguro-desemprego.
Ausência de renda
Outro requisito para o recebimento do seguro-desemprego é a ausência de renda. Isso significa que o trabalhador não pode manter outro vínculo de emprego formal enquanto o recebe.
Aliás, a existência de remuneração e o recebimento do benefício simultaneamente constitui uma fraude contra o seguro.
Além da inexistência de outro vínculo de emprego ativo, o trabalhador também não pode ser sócio de empresa que tenha lucro, pois isto também constitui renda.
Quem preencher este requisito, o da dispensa sem justa causa e tiver o tempo de registro mínimo para receber seguro-desemprego, então, pode solicitá-lo.
O pedido ocorre pela internet, pelo portal do governo federal ou pela Carteira de Trabalho Digital.
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