Prova de vida tem novas regras; saiba quais são

A prova de vida do INSS é uma exigência para a continuidade dos pagamentos de benefícios de longa data. Ou seja, para aposentadorias e pensões por morte, especialmente.

Ela é uma forma de comprovar que quem recebe o benefício é o próprio beneficiário, e não terceiros. Por isso, serve para evitar fraudes ao INSS.

A prova passou por algumas alterações nos últimos  anos. Algumas delas, aliás, foram divulgadas recentemente, mais precisamente na última sexta-feira (15 de março).

Elas trazem novidades importantes para os beneficiários, pois impedem temporariamente o bloqueio de benefícios por ausência da comprovação de vida.

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O que mudou na prova de vida em 2024

No último dia 15 houve a publicação de uma portaria pelo Ministério da Previdência Social. Nela, o órgão prevê que até 31 de dezembro deste ano o INSS NÃO poderá promover bloqueios de benefícios em razão da ausência de prova.

Ou seja, a suspensão pela falta de comprovação de vida não poderá ser aplicada neste ano.

Além disso, a portaria também atualizou a forma de contagem dos prazos de prova de vida.

Eles passam a ser de 10 meses, mas sua contagem ocorrerá a partir da última atualização de benefício ou comprovação de vida.

Mudanças na prova de vida tiram do segurado a responsabilidade por realizá-la

As alterações de 2024 não são as únicas que atingiram a comprovação de vida nos últimos tempos.

Desde o início da pandemia ela passou por mudanças. A principal delas foi a suspensão de sua necessidade durante 2020 e 2021.

Ainda, a lógica da prova de vida mudou. Antes, cabia ao segurado realizá-la e isso era feito presencialmente no banco responsável pelo pagamento dos benefícios.

Agora, contudo, cabe ao INSS comprovar que o cidadão está vivo. Para isso, há o cruzamento de dados com outros órgãos, como bancos e SUS.

Caso os beneficiários desejem, podem fazer a comprovação dentro do aplicativo Meu INSS, pois agora o procedimento também pode ser realizado online.

Todavia, no caso de ausência de qualquer uma destas comprovações, o INSS não pode efetivar a suspensão do benefício.

Cabe ao órgão, então, entrar em contato com o beneficiário. Assim, o INSS dará opções de comprovação em um prazo de 60 dias.

Se mesmo assim a prova de vida não ocorrer, o INSS deve disponibilizar um de seus servidores para se deslocar até a residência do aposentado ou pensionista e realizar a comprovação.

Quais são as formas de comprovação de vida do INSS atualmente?

Atualmente o INSS se vale de diferentes informações para comprovar que um beneficiário está vivo. Elas decorrem do cruzamento de dados.

Dentre as formas de comprovação de vida válidas hoje estão:

  • Votação em eleições;
  • Vacinação;
  • Atendimento em agências do INSS;
  • Consulta no SUS;
  • Acesso ao Meu INSS com selo ouro ou biometria digital;
  • Empréstimo consignado com biometria digital;
  • Cadastro ou recadastramento de RH ou CNH;
  • Emissão de passaporte etc.

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