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Quando o atestado do filho serve para mãe e pai? Uma situação muito comum é a ausência no trabalho para acompanhamento de criança ou adolescente em consultas ou internamentos.
Apesar de comum, isso não significa que este cenário não possa causar prejuízos ao trabalhador ausente. Afinal, a empresa também é prejudicada pela sua ausência e pelas tarefas cuja execução fica pendente.
Apenas em algumas situações é possível faltar por este motivo e evitar descontos. Saiba quais são elas e conheça detalhes sobre o acompanhamento de filhos no atendimento médico.
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Quando o atestado do filho serve para a mãe e o pai
A lei prevê uma situação em que é possível se ausentar ao trabalho para acompanhar o filho diante da necessidade de atendimento médico.
Trata-se do acompanhamento de filho de até 6 anos de idade em consulta.
Neste caso, o trabalhador não sofre descontos no salário ou outros tipos de punições, como advertências ou suspensões.
Ele deve apresentar um atestado médico que comprove o atendimento do menor e, também, sua presença enquanto acompanhante.
Contudo, é importante ressaltar que a lei prevê apenas 1 dia de ausência no ano para este fim. Porém, sabemos que essa não é a realidade de pais com crianças pequenas.
Especialmente nos primeiros anos de escola, crianças, mesmo que saudáveis, tendem a apresentar infecções e outros tipos de doenças. Por isso, o atendimento médico acaba ocorrendo com certa constância.
O que acontece se a criança precisar de mais de um atendimento médico no ano?
A princípio a CLT não prevê o abono de mais de uma falta, por ano, para acompanhamento médico de filho. Portanto, o atestado do filho não serviria à mãe ou pai a partir da segunda ocorrência em menos de 12 meses.
Todavia, é importante levar em consideração a realidade. Primeiramente, porque ocorrências médicas com crianças e adolescentes são comuns e eles não têm capacidade de procurar atendimento sozinhos.
Em segundo lugar, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o direito dos menores serem acompanhados pelos seus responsáveis em consultas e outros procedimentos médicos. Por isso, promover desconto em faltas ocorridas por este motivo contraria a lei.
Ainda, existem muitas Convenções Coletivas que preveem número maior de dias de ausência (ou não os limitam) para que pai ou mãe acompanhe a criança em consulta médica.
Diante de tudo isso, é possível questionar eventuais descontos salariais decorrentes deste motivo. Em algumas situações, cabe o ajuizamento de ação trabalhista.
O que fazer ao precisar me ausentar do trabalho para acompanhar filho em médico?
O primeiro passo é informar o seu superior quanto à necessidade da ausência. Além disso, também apresente atestado médico de acompanhamento do filho para mãe ou pai.
Busque explicar a situação e, junto ao seu gestor, encontre uma solução que não prejudique as atividades empresariais e o bem-estar do menor.
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