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Quem tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego tem acesso ao número máximo de pagamentos do benefício, que pode durar por 3, 4 ou 5 meses.
A determinação do número de parcelas decorre do tempo de prestação de serviços formais, pelo trabalhador, antes da solicitação do auxílio para desempregados.
Aliás, o tempo de vínculo de emprego também influencia no próprio acesso ao benefício. Confira como funciona, se você pode receber e o número de parcelas, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Em primeiro lugar, é importante entender quem pode ter acesso ao benefício para, depois, vermos como é a determinação do número de parcelas.
O seguro-desemprego é exclusivo de trabalhadores que possuíam contrato de trabalho por tempo indeterminado e, que, por sua vez, sofreram dispensa sem justa causa.
Desse modo, ele não é pago para quem passou por outros tipos de rescisão, como por justa causa, pedido de demissão ou por acordo.
Além disso, somente tem direito ao seguro-desemprego quem não possui uma fonte de renda, seja por outro vínculo de emprego, trabalho autônomo ou sociedade em empresa.
Por fim, no que concerne ao fator de tempo, para receber o benefício o trabalhador precisa comprovar trabalho por um período mínimo.
Ele varia de acordo com quantas vezes o cidadão já recebeu o seguro anteriormente:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12;
- 3° pedido: 6 meses de trabalho nos últimos 6.
Quem tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego?
Tem direito somente quem trabalhou antes de solicitar o benefício, por pelo menos 2 anos consecutivos.
Portanto, são necessários 24 meses de vínculo empregatício.
Já quem trabalhou por pelo menos 12 meses consecutivos recebe 4 pagamentos.
Quem trabalhou por até 6 meses, por sua vez, receberá 3 pagamentos.
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Observe, portanto, que a determinação do número de parcelas do seguro-desemprego não depende de quantas vezes você já recebeu o benefício no passado, ao contrário do cálculo do valor do benefício.
Em outras palavras, não importa se você já recebeu o seguro-desemprego antes; o que importa é o tempo de serviço que você acumulou.
Assim, mesmo que você tenha recebido o benefício anteriormente, seu tempo de serviço é o fator chave na determinação do número de parcelas do seguro-desemprego.