Quem trabalha 8 horas tem direito a intervalo para lanche? O que precisa saber sobre isso

Quem trabalha 8 horas tem direito a intervalo para lanche? Dentre os vários direitos que a lei garante aos trabalhadores estão os intervalos para alimentação e descanso.

Eles sofreram algumas mudanças durante a Reforma Trabalhista, que aconteceu em 2017. Porém, não deixaram de existir e de ser obrigatórios.

Confira como funciona a questão referente ao lanche e conheça mais sobre o intervalo de alimentação em meio ao expediente. Tudo isso aqui no Guia do Ex-Negativado.

Quem trabalha 8 horas tem direito a intervalo para lanche?

Depende. A lei garante aos trabalhadores que prestam jornadas maiores do que 6 horas diárias o direito a um intervalo de 1 hora.

Ele se volta à alimentação, ao descanso e à higiene.

Todavia, a lei não impõe como esse intervalo deve ser utilizado.

Por exemplo, ele pode ser útil para o almoço ou para o jantar. Isso sempre dependerá do turno em que o empregado presta serviços.

Também, depende de questões referentes aos combinados internos e à distribuição de intervalos durante o dia.

Portanto, é possível utilizar o intervalo de diferentes maneiras.

De modo geral, não existe um intervalo para lanche para quem trabalha 8 horas. Ou melhor, uma pausa específica para este fim.

O que existe é um momento de descanso que pode ser utilizado para refeições, independentemente de quais sejam, e repouso.

Resumindo, não há um intervalo específico designado apenas para lanches em jornadas de 8 horas.

O que existe é um momento de descanso e refeição que pode ser utilizado de diferentes maneiras, dependendo das necessidades do trabalhador e das regras internas da empresa.

É possível fracionar o intervalo para quem trabalha 8 horas?

Sim, mas apenas em alguns casos específicos.

A CLT permite, em seu artigo 71, §5°, a divisão do intervalo para descanso e alimentação em diferentes momentos.

Todavia, segundo a lei, isso somente pode se aplicar em algumas categorias específicas, como motoristas, cobradores, serviços rodoviários e de transporte coletivo.

Além disso, mesmo nestes casos para que haja o fracionamento do intervalo que é de direito de quem trabalha 8 horas, a Convenção Coletiva (CCT) deverá permiti-la.

O intervalo para alimentação conta no expediente?

Não. Quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo para alimentação, mas o faz para além do tempo mínimo de expediente.

Assim, são 8 horas efetivas de serviço e 1, à parte, para descanso.

Leia também:

Deixe um comentário