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Trabalhei 9 meses, tenho direito ao seguro-desemprego? O tempo de serviço impacta diretamente no direito do trabalhador ao benefício para desempregados.
O pagamento do auxílio depende de três variáveis: tempo de serviço, forma de rescisão do contrato de trabalho e existência ou não de renda. Por isso, é preciso analisá-las conjuntamente para determinar se alguém pode ou não fazer uso do seguro.
Enquanto as questões referentes ao formato da rescisão e à renda são fixas, a de tempo de serviço varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já recebeu, antes, o benefício.
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Trabalhei 9 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
Depende. O tempo de serviço mínimo para dar acesso ao benefício de desemprego muda de acordo com quantas vezes o trabalhador já o recebeu anteriormente.
Caso se trate da primeira solicitação, 9 meses de serviço não darão direito ao seguro-desemprego.
Por outro lado, caso o cidadão já tenha recebido o auxílio anteriormente e se trate da segunda, terceira ou outras solicitações, ele poderá recebê-lo novamente com apenas 9 meses de carteira assinada.
Quando tenho direito ao seguro-desemprego?
Quem deseja receber o benefício precisa preencher três requisitos. Enquanto os dois primeiros são fixos, o terceiro varia de acordo com recebimento anterior do auxílio ou não.
Forma de dispensa
Em primeiro lugar, somente tem direito ao seguro desemprego quem sofreu dispensa sem justa causa.
Isso acontece porque o auxílio atua como um apoio ao trabalhador que perdeu seu emprego de forma involuntária.
Por isso, quem pede demissão ou faz acordo de dispensa não tem direito a ele. Igualmente, quem é demitido por justa causa não pode recebê-lo, pois foi o responsável pela perda do vínculo de emprego.
Renda
Para ter direito ao seguro-desemprego, independentemente se trabalhou 9 meses, menos ou mais, o trabalhador não pode apresentar outra fonte de renda.
Isso se aplica aos salários por outros vínculos de empregos, benefícios previdenciários ou assistenciais, rendimento enquanto autônomo entre outros.
Aqui existem apenas duas exceções. Quem recebe auxílio-acidente ou pensão por morte pode acumulá-los com o seguro-desemprego.
Tempo de serviço
Por fim, também há a exigência referente ao tempo pelo qual o trabalhador manteve o vínculo de emprego antes de solicitar o auxílio para desempregados.
Este requisito varia conforme o número de vezes pelo qual o cidadão já recebeu este benefício.
Veja como funciona:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses;
- 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores à solicitação.
Portanto, quem trabalhou por 9 meses tem direito ao seguro desemprego caso já tenha se beneficiado dele anteriormente. Isto é, caso seja a segunda solicitação ou mais.
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