Abono de falta: conheça melhor para evitar descontos salariais

O abono de falta é um direito dos trabalhadores em algumas situações. Com ele, é possível faltar ao trabalho sem que isso gere prejuízos ao salário.

A lei especifica as condições para que isso seja possível. Em alguns casos há a especificação do número máximo de dias pelos quais o trabalhador pode se afastar sem sofrer descontos na remuneração, enquanto outros não possuam este limite.

Conhecer os cenários em que o abono se aplica é imprescindível. Com isso, é possível evitar descontos salariais, bem como conflitos com o empregador, os quais podem gerar advertências, suspensões e até mesmo a dispensa por justa causa.

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O que é abono de falta?

Abono de falta nada mais é do que a ausência justificada do trabalho.

Quando ela possui essa condição, não permite que haja descontos no salário em razão da falta no serviço.

Portanto, o trabalhador não presta serviços, mas também não sofre prejuízos por causa disso.

Quando o abono de falta se aplica?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui um rol de situações em que o abono se aplica. Ele está no artigo 473 do texto legal. Conheça as principais.

Doença

Uma das situações que permite a ausência no trabalho corresponde às doenças ou à necessidade de realização de tratamentos.

Neste caso, para que haja o abono de falta o trabalhador deve apresentar um atestado médico. Ele deve especificar o número de dias de afastamento.

Caso o atestado afaste o trabalhador por mais de 15 dias, cabe ao empregador encaminhá-lo ao INSS para o recebimento do auxílio por incapacidade temporária.

Morte de familiares

De acordo com a CLT, o trabalhador pode faltar até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de familiares. Trata-se da licença nojo.

Contudo, não se aplica a todos os familiares. Afinal, a lei traz um rol de quais deles a morte gera o abono de falta. São eles:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais, avós, bisavós;
  • Filhos, netos, bisnetos;
  • Irmãos;
  • Dependentes econômicos.

Casamento

O casamento dá direito ao trabalhador de gozar da licença gala. Ela gera abono de falta por até 3 dias consecutivos em razão do matrimônio.

Doação de sangue

Os trabalhadores têm direito a faltar por um dia, a cada 12 meses, sem prejuízo ao salário, por motivos de doação de sangue voluntária.

Abono de falta por nascimento de filho

Enquanto as mulheres têm direito à licença-maternidade, que gera direito ao salário-maternidade, os homens têm direito à licença-paternidade diante do nascimento ou da adoção de filho.

A licença maternidade tem duração de 4 meses. Porém, ela pode se estender por mais 2 meses caso o empregador seja adepto do programa Empresa Cidadã.

Já os homens têm direito à licença por 5 dias. Pelo programa Empresa Cidadã esse período pode chegar a 20 dias.

Pré-natal

Os trabalhadores também podem acompanhar as esposas gestantes em até 6 consultas do pré-natal sem que isso gere desconto salarial.

Outras situações que geram abono de falta

Além disso, também existem outras situações que permitem a falta ao trabalho sem que isso resulte em prejuízos salariais.

Confira algumas delas:

  • Acompanhamento de filho de até  anos em consultas médicas: 1 dia por ano;
  • Realização de exames preventivos ao câncer: 3 dias por ano;
  • Alistamento como eleitor: 2 dias;
  • Para comparecimento em Juízo;
  • Durante cumprimento de Serviço Militar;
  • Em dias de realização de exame vestibular.

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