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O trabalhador que sofre dispensa sem justa causa e cumpre o aviso prévio tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias no período total.
Esse é um direito previsto por lei e que se aplica apenas quando o aviso é trabalhado. Mas quem escolhe como ele será e a forma da redução? Veja no Guia do Ex-Negativado.
Quem escolhe se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado?
Quem escolhe se haverá prestação de serviços ou não no aviso prévio é o empregador.
Contudo, o período varia de acordo com o tipo de rescisão. Confira:
- Pedido de demissão: caso o empregador não exija o período, não haverá indenização dele. Por outro lado, se exigir e o trabalhador se recusar de cumpri-lo, haverá desconto de 1 salário nas verbas rescisórias;
- Dispensa por justa causa: não tem aviso prévio;
- Acordo: o aviso prévio sempre tem redução pela metade e garante indenização sem a prestação de serviços;
- Dispensa sem justa causa: aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. No segundo caso, gera redução na jornada ou no período total.
Como funciona a redução do aviso prévio em 2 horas ou 7 dias na dispensa em justa causa?
De acordo com a lei, quando o empregador exigir o trabalho no aviso prévio, o trabalhador terá direito à redução do período.
Assim, essa redução poderá ser em todos os dias. Este é o caso, então, da redução de 2 horas na jornada diária.
Por exemplo, caso a jornada seja de 8 horas, o trabalhador poderá cumprir apenas 6 horas de serviço em todos os dias do período. Isso, aliás, sem que haja prejuízo salarial.
Por outro lado, também é possível que haja a redução do período total. Nesta hipótese, o aviso prévio terá menos dias.
Considere, por exemplo, alguém que trabalhou por 11 meses e tem direito a 30 dias de aviso. A redução permitiria o cumprimento de apenas 23 dias deles, mas com o pagamento salarial correspondente aos 30 dias.
Quem escolhe se a redução do aviso prévio será de 2 horas ou 7 dias?
O trabalhador. Uma vez que na dispensa sem justa causa o aviso protege o empregado, é ele quem decidirá como será a redução.
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