Bolsa Família exige frequência escolar? Entenda condicionalidades

O Bolsa Família exige frequência escolar de crianças e adolescentes para que o grupo familiar possa manter o recebimento do benefício. Essa é uma das condicionalidades do programa.

Por isso, é crucial que as famílias que se beneficiam dele fiquem atentas à frequência escolar mínima. Veja como funciona e conheça as demais condicionalidades do programa, aqui no Guia do Ex-Negativado.

Bolsa Família exige frequência escolar mínima para crianças e adolescentes: Saiba como funciona

Crianças e adolescentes que fazem parte de famílias beneficiárias do Bolsa Família precisam manter uma frequência escolar mínima para que o grupo permaneça recebendo os valores.

De acordo com as regras do programa, crianças com idade entre 4 e 5 anos devem ter frequência escolar mínima de 60%.

Já as crianças e adolescentes com idade entre 6 e 18 anos incompletos deverão apresentar frequência mínima de 75%.

Outras condicionalidades do Bolsa Família

Além da exigência de frequência escolar, o Bolsa Família também possui outras condicionalidades. Este é o caso, por exemplo, da pesagem de crianças e adolescentes (0 a 18 anos completos), bem como de mulheres na faixa etária entre 14 e 44 anos.

Ainda, o programa também requer o acompanhamento pré-natal de gestantes. Do mesmo modo, a realização, por toda a família, das vacinas previstas no calendário nacional de imunizações.

No caso das vacinas e da pesagem, é necessário acompanhar os calendários conforme as prefeituras locais.

Quem organiza a realização delas é o Centro de Referência de Assistência Social.

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Como o governo tem acesso às informações sobre frequência

Já no que diz respeito à frequência escolar do Bolsa Família, basta que a criança ou adolescente esteja matriculado na escola e frequente as aulas.

O programa analisa as informações diretamente com os centros de educação.

Por fim, é importante ressaltar que a manutenção da família no programa depende, além das condicionalidades, da renda per capita (por pessoa). Ela é de R$ 218.

Famílias que a ultrapassarem podem permanecer no programa temporariamente desde que a renda por pessoa seja de até meio salário mínimo (R$ 660).

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