Calendário PIS 2023 referente a 2022 já tem datas? Confira aqui e tire suas dúvidas

15/04/2023

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Calendário PIS 2023 referente a 2022 – O abono salarial atualmente vem sendo pago pelo governo federal, mas já há datas para pagar 2022?

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Calendário PIS 2023 referente a 2022 – O abono salarial atualmente vem sendo pago pelo governo federal, porém com referência ao ano-base de 2021. E no caso de 2022, já existem datas confirmadas? Saiba aqui no Guia do Ex-Negativado.

Qual PIS o governo está pagando hoje?

Abono salarial é um benefício pago de forma anual a todos os trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que cumprem quatro requisitos fundamentas (listaremos no fim deste texto). O pagamento é feito sempre no ano seguinte após o período trabalhado.

No início do governo Lula (PT), foi definido um calendário de fevereiro a julho para o repasse do abono salarial do ano de 2021, que não foi pago em 2022 em razão de falta de recursos, segundo o governo Jair Bolsonaro (PL).

Dessa forma, em 2023 existem duas rodadas de pagamentos para serem feitas pelo governo no que diz respeito ao PIS/PASEP, incluindo o atual calendário que vem sendo pago, referente a 2021, e também outro cronograma referente a 2022.

Então, já existe calendário PIS 2023 referente ao ano 2022?

Não! Ainda não há nenhuma informação sobre um novo calendário para pagamentos do PIS/PASEP referente a 2022.

O único cronograma de pagamentos que existe atualmente é justamente o pagamento referente ao ano-base 2021, que será finalizado em 17 de julho de 2023.

Sendo assim, é improvável, neste momento, que um novo calendário seja definido pelo governo para pagar também o abono salarial de 2022.

A tendência é de que essa rodada de pagamentos fique para o ano de 2024.

Quem recebe PIS/PASEP?

Como cito anteriormente, existem quatro critérios básicos para ter acesso ao benefício de abono salarial (PIS/PASEP). São os seguintes:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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Avatar de Victor Freitas

Jornalista com especialização em “técnicas de SEO”, pela Universidade Rock Content; também com cursos concluídos na área de economia e finanças na FGV, como os seguintes: “Como fazer Investimentos 1 e 2”, “Como gastar conscientemente” e “Como organizar o orçamento familiar”. Sou redator e editor em portais com temáticas de finanças, cidadania, economia, política, cultura e esportes. Contato profissional: [email protected]

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