Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet? Após o nascimento ou a adoção de filho, mulheres têm direito a se afastar de suas atividades laborais, mas sem prejuízo à remuneração.
Para isso, contam com o salário maternidade. Pago pelo INSS às suas seguradas, ele permite a adaptação familiar com a chegada do novo membro sem que isso coloque em xeque o seu sustento.
O benefício é de direito de trabalhadoras urbanas e rurais, mulheres desempregadas (desde que seguradas do INSS), MEI, contribuintes facultativas e individuais.
Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet
Para isso é necessário utilizar o Meu INSS, disponível em portal para acesso pela web e, também, em aplicativo para celular.
Ele corresponde ao canal digital de atendimento da Previdência Social. Por meio dele, é possível solicitar benefícios, acompanhá-los e conferir contribuições já feitas ao INSS.
No caso do salário-maternidade, o Meu INSS permite que a solicitação e o acesso ao benefício ocorram de maneira 100% online, ideal para um momento delicado como o de chegada de uma criança.
Veja como fazer para dar entrada no auxílio-maternidade pela internet:
- Entre no Meu INSS pelo aplicativo ou portal;
- Faça login com o CPF e a senha Gov.br;
- Clique em “Novo pedido”;
- Logo depois, digite na barra de busca, ao lado da lupa, “maternidade”;
- Então, selecione o benefício;
- Por fim, será necessário apresentar documentos e informações, conforme formulários e solicitações que aparecerem na tela. Anexe-os e informe-os, aceite os termos e confirme os dados5f.
Somente necessita dar entrada no auxílio-maternidade pela internet quem for MEI, desempregada ou contribuinte facultativo. Afinal, cabe ao empregador garantir o benefício para mulheres empregadas.
No caso de quem possui vínculo de emprego, o salário não será descontinuado. Por isso, a mulher o recebe normalmente enquanto está afastada. Depois, o empregador é ressarcido pelo INSS.
Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-maternidade?
São necessários para o requerimento do salário maternidade no Meu INSS:
- Atestado médico de afastamento antecipado ou;
- Certidão de nascimento ou;
- Termo de guarda com indicação de que ela se volta à adoção ou;
- Certidão de nascimento expedida após decisão judicial que concede a adoção.
Dessa forma, os documentos variam de acordo com a situação, que pode envolver início antecipado do benefício ou não, caso em que inicia após o nascimento da criança, bem como o momento do processo de adoção e guarda.
Quanto tempo eu tenho para dar entrada no auxílio-maternidade?
É possível dar entrada no salário maternidade do INSS em até 5 anos após o nascimento ou a adoção da criança.
Além disso, quando o benefício se voltar para mulher empregada, ela poderá requerer o início dele em até 28 dias antes do parto.
Neste caso, contudo, a antecipação deve decorrer de indicação médica favorável ao afastamento das atividades para que a gestação permaneça segura até o final.
Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?
Quem der entrada no auxílio-maternidade terá direito a receber entre 4 e 6 parcelas do benefício.
Para desempregadas, MEI, seguradas especiais e facultativas e trabalhadoras, geralmente se garantem 4 pagamentos do salário maternidade.
Contudo, caso a mulher mantenha vínculo de emprego e o empregador for inscrito no Empresa Cidadã, o benefício é aumentado em 2 meses. Ou seja, passa a garantir 6 parcelas.
Qual é o valor do salário-maternidade 2023?
O valor do benefício varia de acordo com quem for dar entrada no auxílio-maternidade. Por exemplo, para mulheres empregadas ele corresponde ao salário mensal.
Por outro lado, seguradas especiais têm direito a receber o salário-maternidade no valor de um salário mínimo. Portanto, em 2023 o benefício corresponde a R$ 1.320.
Além disso, MEI, contribuintes facultativas e desempregadas também têm direito ao benefício, cujo cálculo funciona de maneira diferente.
Para elas, basta somar os 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período não superior a 15 meses) ao INSS e, depois, dividi-los por 12. Pronto, este será o valor, que jamais poderá ser menor do que um salário mínimo.
Por fim, empregadas domésticas recebem salário-maternidade correspondente ao mesmo valor do seu último salário de contribuição ao INSS.
Como saber se o salário-maternidade foi aprovado?
Para isso, basta utilizar o mesmo canal usado para dar entrada no auxílio-maternidade pela internet. Ou seja, o Meu INSS, disponível tanto em portal para web quanto em aplicativo.
Depois de acessá-lo e fazer login com sua senha Gov.br, clique em “Consultar pedidos”. Assim, localize a solicitação de salário-maternidade. Em seguida, abaixo dela, clique em “Detalhar”.
Do mesmo modo, também é possível acompanhar a análise e a concessão do benefício pela Central 135, disponível para atendimento gratuito telefônico.