Como saber se a pensão por morte é vitalícia? Os casos em que se recebe por toda a vida

Como saber se a pensão por morte é vitalícia? São diversos os familiares que podem ter direito ao benefício após a morte de aposentado ou trabalhador segurado do INSS.

Eles se dividem em diferentes graus de preferência de acesso à parcela. D0 mesmo modo, diferenciam-se quanto ao tempo pelo qual podem recebê-la.

Veja no Guia do Ex-Negativado como é a determinação do tempo de pagamento da pensão. Confira, assim, quem pode recebê-la pela vida toda.

Como saber se a pensão por morte é vitalícia?

Existem apenas dois casos em que é possível receber o benefício por toda a vida. São eles:

  • Filhos com incapacidade para o trabalho em razão de deficiência;
  • Cônjuge ou companheiro(a) com 45 anos ou mais na data de falecimento do trabalhador ou aposentado.

Portanto, somente nesses casos a pensão por morte é vitalícia. Assim, nas demais situações ela poderá ter limitação decorrente da idade do beneficiário.

Como saber o número de parcelas da pensão por morte?

De modo geral, quando há limitação no número de parcelas e a pensão por morte não for vitalícia, há indicação dessa informação na Carta de Concessão do benefício.

Para os pais, que podem receber o benefício caso mantivessem relação de dependência financeira com o filho falecido e este não tenha deixado filhos ou cônjuge, não há um número pré-definido.

Por outro lado, para os filhos o pagamento da pensão se mantém até que completem 21 anos.

A exceção, então, corresponde à eventual incapacidade por deficiência, que torna a pensão por morte vitalícia.

Já em relação aos irmãos, que podem receber o benefício caso não haja filhos, cônjuge ou pais em condição de recebê-lo, as regras que delimitam o número de parcelas são as mesmas aplicáveis aos filhos.

Por fim, em relação ao cônjuge ou companheiro, isso sempre dependerá da idade que ele possuía no falecimento do trabalhador.

Veja a tabela com a relação entre faixa etária e tempo de pensão por morte:

  • Até 22 anos: 3 anos;
  • 22 a 27 anos: 6 anos;
  • 28 a 30 anos: 10 anos;
  • 31 a 41 anos: 15 anos;
  • 42 a 44 anos: 20 anos;
  • 45 anos ou mais: pensão vitalícia.

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