Faturamento MEI: qual o limite? E se ultrapassar? Saiba tudo sobre o tema

14/10/2022

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Saiba tudo sobre o limite de faturamento do MEI e o que fazer caso ultrapasse o valor máximo permitido por lei.

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É muito comum que um empreendedor inicie suas atividades como MEI (Microempreendedor Individual) e pouco tempo depois passe para a condição de micro ou pequena empresa. Um dos motivos mais comuns disso acontecer é quando o faturamento MEI ultrapassa o limite permitido.

Quer entender melhor como funcionam as regras de faturamento do MEI e outras informações importantes sobre o assunto? Então continue a leitura deste conteúdo!

Limite de faturamento do MEI 

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81.000 anual. Mas um projeto de lei em andamento visa aumentar o teto de renda do MEI para 130 mil reais. 

Projeto de Lei Complementar 108/2021

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 eleva para R$ 130 mil a renda bruta anual permitida para ser enquadrado como microempreendedor individual.

O texto também informa que, para empresas recém-inauguradas, o limite de habilitação é de R$ 10.833,33, multiplicado pelo número de meses entre o início do evento e o final do ano-calendário correspondente.

Além disso, o PLP prevê  a possibilidade do MEI  contratar até até 2 (dois) empregados. Atualmente, o microempreendedor  pode contratar apenas um funcionário.

Saiba quanto você pode faturar por mês para não estourar o limite anual do MEI

Conforme as regras atuais, o  MEI pode faturar até R$6.750 por mês. Isso considerando um faturamento linear. Mas também é possível faturar R$ 20 mil em um mês e R$ 5 mil no outro. O importante é o valor total anual não passar de R$ 81 mil.

O que acontece se faturamento do MEI ultrapassar o limite permitido?

Quando o MEI estoura o limite de faturamento, será enquadrado em uma das regras abaixo:

Ultrapassar até 20% do faturamento limite

Se o faturamento do MEI ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ 97.200,00, ou seja, 20% a mais do valor máximo permitido, o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa.

Nesse caso, o MEI continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

Mas como funciona esses DAS complementar?  Ele incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano seguinte.

Faturamento anual ultrapassa R$ 97, 2 mil

Se o faturamento anual for superior a R$ 97,2 mil  e  menor que o limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de:

  • Microempresa : se o faturamento for de até R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte: caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da formalização, caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição formalização.

Como solicitar o desenquadramento de MEI?

Quando o faturamento do negócio ultrapassa o limite de faturamento, o MEI deverá solicitar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Mas antes disso, é necessário gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Além disso, é possível acessá-lo também por meio de um certificado digital.

Após efetuar o login, o microempreendedor deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento. Mas se o desenquadramento ocorreu de forma automática,  basta confirmar acessando o serviço de consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.

Em quais outras situações posso pedir o desenquadramento MEI?

Ultrapassar o limite de faturamento é uma das causa mais comuns para solicitação de desenquadramento do MEI. Porém, existem outras situações em que esse pedido também pode ser feito, veja:

  • Caso o empreendedor decida aumentar o salário do funcionário para uma valor maior do que o piso da categoria ou do um salário mínimo;
  • Quando quiser contratar mais de um empregado;
  • Passe a exercer uma atividade que não esteja prevista na lista de ocupações permitidas;
  • Ao tornar-se sócio ou administrador de outra empresa;
  • Caso queira abrir uma filial;
  • Se precisar incluir um sócio no seu próprio negócio; ou
  • Necessite comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento.

Com o desenquadramento do MEI a empresa é excluida do Simples Nacional?

Não necessariamente. Salvo algumas exceções, a empresa passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, basta acessar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

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Avatar de Daniela Marinho

Especialista em Produção de Conteúdo, atuando com Redação SEO desde 2019.

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