Criado grupo de trabalho para implementar cotas raciais em concursos públicos

28/04/2023

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Você conhece a Lei nº 12.990? O novo grupo de trabalho do Governo Federal tem o objetivo de avaliar sua efetividade. Saiba mais.

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A Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 já estabelece que os concursos públicos federais devem reservar 20% das vagas para candidatos negros e pardos. Porém, o Governo Federal resolveu criar um grupo de trabalho voltado às cotas raciais. Assim, a meta desse grupo seria a de dar efetividade à legislação. Saiba mais.

A criação do grupo de trabalho para cotas raciais

O Governo Federal criou o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos em 2023. Segundo o próprio Governo, o Ministério visa tornar mais eficiente a prestação de serviços públicos no Brasil.

Entre seus projetos, está a criação do Grupo de Trabalho que irá contribuir para o aperfeiçoamento da aplicação da Lei nº 12.990/2014.

Qual o objetivo deste grupo?

Em resposta ao Programa Nacional de Ações Afirmativas do Governo Federal, o ministério comandado pela Esther Dweck aceitou integrar o Grupo de Trabalho Interministerial.

Seria um esforço, portanto, entre ministérios para promoção da igualdade de oportunidades para a população negra, indígena, com deficiência e para o público feminino.

O grupo possui a função de elaborar diretrizes e subsídios e reunir contribuições para aperfeiçoar a aplicação, a fiscalização e a efetividade da referida legislação.

Quem participará do grupo de trabalho?

O Grupo de Trabalho será composto por representantes de diversos ministérios, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, da Secretaria-Executiva, da Consultoria Jurídica, da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado e da Escola Nacional de Administração Pública.

Além disso, representantes da Casa Civil, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Mulheres, Ministério do Planejamento, Ministério dos Povos Indígenas, entre outros, também estão convidados a participar deste grupo.

Por quanto tempo esse grupo existirá?

O prazo mínimo para a existência do grupo é de 180 dias contados a partir da primeira reunião.

Caso ainda seja necessário implementar medidas para garantir a efetividade da Lei após este prazo, é possível prorrogá-lo por mais 180 dias.

Segundo apontou o governo, o grupo não receberá remuneração pela atividade.

Fonte: Valor Econômico 

Avatar de Rachel Koerich

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