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Não recebi meu salário, posso faltar? – O atraso no pagamento salarial é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores, gerando preocupações imediatas diante das obrigações financeiras que não esperam.
Nesse contexto, é comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de faltar ao trabalho como forma de protesto e quais são os direitos e consequências envolvidos nessa decisão.
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Não recebi meu salário posso faltar? A Realidade do Atraso Salarial
A falta de pagamento de salários pode ocorrer por várias razões, desde problemas financeiros da empresa até questões burocráticas ou operacionais.
Independentemente da causa, os trabalhadores se deparam com o dilema de cumprir suas obrigações laborais ou protestar contra a falta de compensação financeira.
Como apontado de início, contas e despesas não esperam, e a pressão financeira pode se tornar avassaladora.
A pergunta que surge, portanto, é esta: Não recebi meu salário, posso faltar como resposta a essa adversidade?
O que diz a Legislação
A resposta legal a essa indagação é um “NÃO”. Mesmo diante da frustração e da justa expectativa de receber o pagamento até o quinto dia útil, o trabalhador não pode, simplesmente, deixar de se apresentar para suas atividades laborais.
O não comparecimento ao trabalho, em função do atraso salarial, pode ser interpretado como abandono de emprego ou desídia (que é a negligência persistente ou falta de zelo nas responsabilidades profissional), ambas passíveis de dispensa por justa causa.
Consequências da Dispensa por Justa Causa
Abandono de emprego e desídia são situações que colocam o trabalhador em posição delicada.
A dispensa por justa causa nessas circunstâncias resulta em verbas rescisórias limitadas, abrangendo apenas férias vencidas e saldo de salário.
Portanto, a falta ao trabalho como resposta ao atraso salarial pode gerar repercussões substanciais na estabilidade profissional e financeira do trabalhador.
Responsabilidade do Empregador e Consequências Legais
Entretanto, a falta de prerrogativas para faltar ao trabalho não isenta o empregador de suas responsabilidades.
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Precedente Normativo n° 72, estabelece multas em favor do trabalhador em caso de atraso salarial.
Essa penalidade corresponde a 10% do valor do salário que está em atraso, caso a demora seja de até 20 dias. Após esse período, adiciona-se uma taxa diária de 5% sobre o montante devido a cada dia adicional de atraso.
Adicionalmente, muitas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) contêm disposições específicas sobre atrasos salariais, prevendo multas ainda mais expressivas a serem aplicadas ao empregador.
Assim, é importante verificar a CCT da categoria que faz parte, para compreender as penalidades em vigor.
Rescisão Indireta como Alternativa em Casos Recorrentes
Ainda que a falta ao trabalho não seja a solução, o trabalhador dispõe da opção de aplicar a rescisão indireta em situações de atraso salarial crônico.
Essa modalidade assemelha-se a uma dispensa por justa causa, mas é o trabalhador quem demite o empregador.
Nesse caso, o empregado recebe as mesmas verbas que receberia em uma dispensa sem justa causa.
Estratégias para Lidar com o Atraso Salarial
Diante desse contexto complexo, é importante que o trabalhador adote estratégias eficazes para lidar com o atraso salarial.
O diálogo aberto com o empregador, buscando entender os motivos do atraso e negociar prazos para o pagamento, pode ser uma abordagem inicial.
Buscar orientação jurídica também é essencial para compreender os direitos e possíveis caminhos legais diante dessa situação desafiadora.
Em resumo, aquela pergunta de início, “Não recebi meu salário, posso faltar?”, tem sua resposta clara e direta: não é permitido faltar ao trabalho em decorrência do atraso salarial, sendo fundamental compreender os direitos e buscar estratégias legais para lidar com a situação desafiadora.
O trabalhador tem à disposição instrumentos legais para proteger seus direitos.
O equilíbrio entre buscar soluções e cumprir as obrigações laborais é essencial para, desse modo, garantir a integridade diante das adversidades financeiras.
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