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Pode ter desconto no vale do dia 20? Algumas empresas optam pela antecipação de parte do valor do salário, o que ocorre antes do fim do mês corrente de trabalho.
Nestes casos, o trabalhador recebe parte do salário, cujo pagamento ocorre após a prestação de serviços, no mesmo mês trabalhado.
O restante, então, é pago até o 5° dia útil do mês subsequente.
Saiba como funciona essa antecipação e se há a aplicação de descontos legais, como INSS e IRPF, nela. O Guia do Ex-Negativado explica para você!
Pode ter desconto no vale do dia 20
Sim, desde que decorra de previsões legais e seja proporcional ao valor antecipado. Embora não seja comum que ele ocorra, a lei também não o proíbe.
De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Portanto, pode ter desconto no vale do dia 20 caso se trate de questões como essas, presentes na lei.
Todavia, não é comum que ele ocorra, pois geralmente se dá apenas no pagamento do restante da remuneração.
Quais são os descontos que podem ocorrer sobre o salário?
Existem diferentes descontos que podem ocorrer sobre o salário de um trabalhador.
É importante entender quais são eles e como eles podem afetar a remuneração. Aqui estão alguns exemplos:
- Quota-parte do vale transporte e refeição: A legislação prevê que uma parte do valor do vale transporte e do vale refeição seja descontada do salário do trabalhador. Esses descontos são obrigatórios e têm o objetivo de compartilhar os custos desses benefícios entre o empregado e o empregador.
- Contribuições ao INSS: Os trabalhadores que estão registrados na Previdência Social são obrigados a contribuir com uma porcentagem de seu salário para o INSS. Essas contribuições são essenciais para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
- Pensão alimentícia: Em casos de determinação judicial de pagamento de pensão alimentícia, o valor estipulado pode ser descontado diretamente do salário do indivíduo responsável por efetuar o pagamento. Esse desconto visa garantir o cumprimento das obrigações financeiras com relação ao sustento de dependentes.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O Imposto de Renda é uma tributação obrigatória sobre a renda do trabalhador. A empresa é responsável por reter uma parte do salário do empregado na fonte, ou seja, diretamente do pagamento, para posteriormente repassar ao governo.
Além desses descontos, também é importante destacar que podem ocorrer descontos no vale em relação a atrasos ou faltas não justificadas de acordo com as razões previstas em lei.
Esses descontos são proporcionais ao período não trabalhado e visam incentivar a pontualidade e a presença regular no trabalho.
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Cada desconto deve ser informado no holerite (contracheque)
Cada desconto, independentemente do motivo, deve ser devidamente informado no holerite (ou contracheque), documento que registra detalhadamente a remuneração e os descontos realizados.
É essencial que os trabalhadores tenham acesso a essa informação para compreender como os descontos afetam seu salário líquido.
Ainda vale ressaltar, que esses descontos dizem respeito ao salário total do trabalhador, não se limitando apenas à antecipação recebida no vale.
Portanto, é fundamental compreender a composição completa do salário e ter consciência dos descontos realizados, garantindo transparência nas relações de trabalho.
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