Qual é o tempo de duração do auxílio por incapacidade temporária? Veja aqui

11/11/2022

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A forma de solicitação do auxílio por incapacidade temporária impacta no tempo de pagamento do benefício. Veja como funciona.

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O tempo do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, varia de acordo com a forma de solicitação ao INSS. Portanto, pode ser menor ou maior, conforme o caso.

O benefício se volta à remuneração dos trabalhadores que estão incapacitados, temporariamente, de prestar serviços. Desse modo, permite o afastamento das atividades profissionais sem prejuízo à renda.

Para saber como esse benefício funciona e os seus prazos de duração, continue lendo. Veja no Guia do Ex-Negativado quem pode recebê-lo e por quanto tempo.

Qual é o tempo de duração do auxílio por incapacidade temporária?

O número de parcelas mensais pagas ao beneficiário do INSS dependerá da forma de solicitação do benefício. Ou seja, se ocorreu ou não a perícia médica.

Auxílio-doença sem perícia tem limitação de tempo

Atualmente está em vigor uma Portaria do INSS que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem que ele precise passar por perícia médica.

Neste caso, a concessão ocorre tão somente pela análise da documentação médica que o solicitante apresentar. Por exemplo, atestados, laudos e receitas médicas.

Todavia, nessa hipótese o tempo do auxílio por incapacidade temporária não pode ultrapassar 90 dias. Ou seja, garante apenas 3 pagamentos.

Caso o trabalhador não tenha se recuperado nesse período, não poderá pedir um novo benefício antes de 30 dias do encerramento do primeiro.

Além disso, nessa hipótese o novo pedido não pode ser por análise documental. Ou seja, o trabalhador deverá passar, então, pela perícia médica.

Esta modalidade tem previsão de validade até o final de janeiro de 2023. Contudo, pode ser prorrogada caso haja necessidade.

Tempo do auxílio por incapacidade temporária com perícia pode ultrapassar 90 dias

Por outro lado, o tempo de duração do auxílio-doença com perícia dependerá da análise do perito.

Ao examinar o trabalhador, o perito determina qual é o prazo médio que ele necessita para a sua completa recuperação.

Contudo, se ao final deste período o paciente não estiver recuperado, pode solicitar a prorrogação do tempo do auxílio por incapacidade temporária. Assim, há uma nova perícia.

Neste caso, aliás, não há prazo máximo de prorrogações. Em outras palavras, o trabalhador pode solicitar a continuidade do benefício quantas vezes achar necessário até a sua recuperação completa.

Tanto a solicitação do benefício quanto de sua prorrogação são online. Porém, aqui há uma fase presencial, correspondente à perícia médica.

Ela, portanto, determina o tempo do auxílio por incapacidade temporária de acordo com a análise de cada paciente e a documentação médica deste.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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