Quem faz acordo tem seguro-desemprego? É possível manter direitos? Veja respostas

26/11/2022

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Saiba, hoje, se quem faz acordo tem seguro-desemprego e veja, também, quais são os direitos do trabalhador nesse caso.

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Quem faz acordo tem seguro-desemprego? Essa é uma dúvida comum entre os trabalhadores, especialmente entre aqueles que não desejam permanecer no emprego, mas não querem perder direitos.

Afinal, o seguro-desemprego garante de 3 a 5 parcelas, o que pode ajudar bastante até que o trabalhador se recoloque no mercado de trabalho.

Para saber como funciona e quais são as regras que recaem sobre o acordo de dispensa e o seguro, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e descubra!

Quem faz acordo tem seguro-desemprego?

A resposta é não. O acordo de dispensa não permite ao trabalhador o recebimento do seguro. Afinal, ele somente é pago para quem fica sem emprego de forma involuntária.

Note que não é isso o que acontece no acordo de dispensa. Nessa situação, ambas as partes (empregador e empregado) se manifestam em favor do fim do vínculo de emprego.

Portanto, ainda que o acordo garanta uma série de direitos, dentre eles não está o o seguro-desemprego.

O que recebe quem faz acordo de dispensa?

Quem faz acordo não tem seguro-desemprego, mas recebe outras parcelas importantes. Confira quais são os direitos neste caso:

  • Saldo de salário;
  • 1/2 aviso prévio indenizado;
  • Saque de 80% do saldo do FGTS + multa de 20% paga pelo empregador;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • 13° proporcional.

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Quem recebe seguro-desemprego?

O pagamento do seguro somente ocorre para quem perder o emprego de forma involuntária. Ou seja, que sofrer dispensa sem justa causa.

Além disso, é necessário cumprir com outros requisitos importantes. São eles:

  • Não ter renda proveniente de outro emprego;
  • Não ser sócio de empresa que tenha lucro;
  • Trabalho pelo tempo mínimo para recebimento.

Quanto ao tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego, saiba que ele varia de acordo com a situação. Isto é, se é a primeira, segunda ou terceira vez que o trabalhador requer o benefício.

Veja como funciona de acordo com o número do pedido:

  • 1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: 09 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação e seguintes: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.

Portanto, mesmo que o trabalhador não faça acordo de dispensa e sofra demissão, ele não receberá o seguro-desemprego caso não preencha essas regras.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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