Quem trabalhou em 2022 tem direito ao PIS? Veja as regras do pagamento do abono em 2023

10/03/2023

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Quem trabalhou em 2022 tem direito ao PIS? Saiba como funcionam e quais são as regras para recebimento do abono salarial em 2023.

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Quem trabalhou em 2022 tem direito ao PIS? Os pagamentos do abono salarial estão em curso. Para que o trabalhador o receba, precisa preencher algumas regras, inclusive referentes ao tempo e ao ano de trabalho.

Veja, no Guia do Ex-Negativado, como funcionam essas regras e qual é o ano-base do pagamento do abono salarial em 2023. Também, saiba como consultar se você o receberá e qual é o valor de pagamento.

Quem trabalhou em 2022 tem direito ao PIS em 2023?

Não necessariamente. Afinal, neste ano o ano-base de pagamento do abono salarial é 2021. Isso decorre do fato de que em 2021 não houve liberação do PIS, de modo que ele está com atraso de um ano.

Portanto, quem trabalhou em 2022 tem direito ao PIS, neste ano, somente caso também tenha prestado serviços em 2023 e se preencher as demais regras de pagamento. Elas são várias e se referem à renda, tempo de trabalho e inscrição no PIS.

Regras para receber o PIS em 2023

Saiba quais são as normas que se aplicam sobre o pagamento do abono salarial em 2023.

Tempo de trabalho em 2021

Quem trabalhou em 2022 tem direito ao PIS desde que tenha prestado serviços com carteira assinada também no ano de 2021. Neste caso, é necessário que o trabalho tenha duração de pelo menos 30 dias, que podem ser consecutivos ou não.

Salário em 2021

Outra regra que determina quem poderá receber o PIS em 2023 se refere à média salarial. Neste caso, é necessário que a remuneração do trabalhador em 2021 tenha sido de até 2 salários mínimos (R$ 2.304).

RAIS

Anualmente o empregador entrega a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Quem trabalhou em 2022 e 2021 tem direito ao PIS desde que conste nesta relação.

Inscrição no PIS

Por fim, quem trabalhou em 2022 e 2021 terá direito ao PIS desde que tenha 5 anos de inscrição no abono salarial. Neste caso, o tempo começa a contar a partir do primeiro vínculo de emprego formal do trabalhador.

Diferentemente das outras regras, aliás, não é necessário completar esse tempo mínimo no ano-base do abono. Basta completá-lo até o ano de liberação do PIS, neste caso, 2023.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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