Saque do auxílio-alimentação é possível? Bolsonaro define regras

14/10/2022

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Foi sancionada a lei que define mudanças e a aborda sobre a possibilidade de saque do auxílio-alimentação. Saiba tudo.

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Foi sancionada a lei que define mudanças e a aborda sobre a possibilidade de saque do auxílio-alimentação por parte dos trabalhadores. Afinal, é permitido ou não? É o que fomos consultar para trazer a resposta.

Auxílio-alimentação é um dos principais benefícios trabalhistas garantidos pela lei para quem é contratado sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Diz a respeito de um valor mensal pago através de um cartão – ou vale – para que o trabalhador possa realizar compras em estabelecimentos comerciais que aceitem o benefício de alimentação como forma de pagamento.

Com novas regras lançadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em Medida Provisória, e com aprovação no Congresso, ficou definido que os estabelecimentos devam aceitar o cartão de alimentação como forma de pagamento apenas para produtos do setor alimentício.

Já nesta segunda-feira, 5 de setembro, Bolsonaro sancionou definitivamente a lei que altera regras para esse auxílio. Com vetos.

Saque do auxílio-alimentação é possível? Bolsonaro define regras
Saque do auxílio-alimentação é possível? Bolsonaro define regras (Foto: Canva Pro)

Saque do auxílio-alimentação é possível?

Como destacado anteriormente, a sanção da lei foi feita com vetos em relação ao projeto que passou pelo Congresso Nacional.

Um dos pontos vetados é justamente o saque do auxílio-alimentação por parte dos trabalhadores brasileiros.

O trecho do texto aprovado no Congresso permitia que os trabalhadores pudessem sacar os valores não utilizados do benefício após um período de 60 dias.

Para a presidência da República, essa é uma ação que pode ser utilizada de forma contrária à própria ideia do auxílio-alimentação.

Vale lembrar que em março, a Medida Provisória editada por Bolsonaro visava coibir que o auxílio fosse utilizado para outros fins que não fossem o de alimentação.

Por exemplo, destacou que havia um volume grande de pagamentos de tv a cabo, academia e outros serviços com o auxílio-alimentação, o que é contra a lei.

Congresso chegou a cogitar mudar o repasse do auxílio para dinheiro; não foi aprovado

Relator da matéria na Câmara dos Deputados, Paulinho da Força (Solidariedade-SP) levantou a ideia de que o auxílio-alimentação pudesse ser repassado em forma de dinheiro aos trabalhadores.

A ideia foi prontamente criticada pelo setor de restaurantes, que afirmou que a mudança seria altamente prejudicial, justificando que “tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado”.

Portanto, está na lei: não é possível sacar o auxílio-alimentação e nem o utilizar para pagamento de produtos e serviços que não são do gênero alimentício, sob risco de punições que podem chegar até a suspensão do benefício.

Avatar de Victor Freitas

Jornalista com especialização em “técnicas de SEO”, pela Universidade Rock Content; também com cursos concluídos na área de economia e finanças na FGV, como os seguintes: “Como fazer Investimentos 1 e 2”, “Como gastar conscientemente” e “Como organizar o orçamento familiar”. Sou redator e editor em portais com temáticas de finanças, cidadania, economia, política, cultura e esportes. Contato profissional: [email protected]

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