Conheça 6 direitos da gestante: Estabilidade e mais!

25/08/2022

0
FavoritarFavoritar artigo0

Você sabe quais são os direitos da gestante? Conheça alguns dos principais deles aqui e saiba o que a lei resguarda às grávidas!

Publicidade

As leis trabalhistas possuem garantias que podem ser gerais ou voltadas a grupos específicos. Nesse segundo caso estão os direitos da gestante, com os quais a norma protege tanto a mãe quanto o nascituro. Continue sua leitura e conheça 6 desses direitos hoje, 25 de agosto, aqui no Guia do Ex-Negativado.

Os direitos que se voltam às mulheres grávidas se aplicam desde a concepção. Ou melhor, desde que a gestante toma conhecimento sobre a situação gravídica.

Além disso, eles se estendem ao longo da gestação, bem como emitem efeitos mesmo após o nascimento da criança. Conheça, abaixo, 6 deles.

Quais são os principais direitos da gestante? Conheça hoje

A lei prevê uma série de direitos que se voltam à mulher grávida. Confira quais são eles e veja como funcionam!

1 – Estabilidade no emprego

Um dos principais direitos da gestante se refere à estabilidade empregatícia. Mas o que isso significa? Que durante o período de gestação até 5 meses após o parto a empresa não pode dispensar a empregada sem justa causa.

Portanto, durante todo esse período há a proteção do emprego e da renda. Caso haja a dispensa da trabalhadora nesse tempo, ela tem direito à reintegração ao cargo anteriormente ocupado.

Aliás, saiba que mesmo que a dispensa se dê sem que a trabalhadora saiba que está grávida, a estabilidade se aplica mesmo assim. Afinal, esse é um dos direitos da gestante surge a partir do momento da concepção.

Portanto, mesmo que a empregada ou a empresa não tenham conhecimento da gravidez no momento da dispensa, a estabilidade ainda assim se aplica.

Desse modo, deve ocorrer a reintegração da trabalhadora. Caso ela não ocorra, a gestante tem direito a receber, como indenização, todos os salários e verbas que receberia durante a estabilidade (período de gestação + 5 meses após o parto).

Somente pode ocorrer a rescisão contratual durante a gestação caso ocorre dispensa por justa causa ou, então, por pedido de demissão feito pela própria empregada.

2 – Direitos da gestante: Dispensa para consultas do pré-natal

direitos da gestante
Conheça 6 direitos da gestante: Estabilidade e mais! – Foto: Canva

Outro dos direitos que se garante às trabalhadoras grávidas é se ausentar do trabalho para participar de consultas do pré-natal. Segundo a lei, ela pode se ausentar no mínimo 6 vezes no período.

Contudo, note que a lei não impõe um número máximo de ausências do trabalho. Portanto, a trabalhadora pode se ausentar quantas vezes forem necessárias para a realização de consultas de acompanhamento e exames.

Basta, então, apresentar o atestado médico que comprove a ocorrência de consulta ou de exames no horário laboral.

3 – Mudança de função em razão de exposição à insalubridade

Faz parte dos direitos da gestante a possibilidade de mudar de função durante a gestação, bem como o período de lactação, caso suas atividades sejam prestadas em ambiente insalubre.

Aliás, não importa o grau da insalubridade. É direito da mulher grávida ser transferida para outra função ou atividade que não exija essa exposição.

4 – Licença maternidade

A licença maternidade é um dos principais direitos da mulher gestante. Ela corresponde à possibilidade da trabalhadora se ausentar do trabalho após o nascimento do filho para que haja a adaptação familiar, bem como os cuidados com o recém-nascido.

Essa licença tem duração de 120 dias (4 meses). Contudo, caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã o período deverá ser de 180 dias (6 meses).

A licença maternidade pode começar a partir do 28° dia que precede o parto.

5 – Salário-maternidade é um dos direitos da gestante

O salário-maternidade é a remuneração da trabalhadora durante o período de afastamento pela licença maternidade. Para quem está empregada, o valor é o mesmo do salário mensal.

Nessa hipótese quem faz o pagamento é o próprio empregador que, depois, é ressarcido pelo INSS. Afinal, trata-se de um direito previdenciário.

Além disso, as mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade desde que ainda contribuam ao INSS ou ainda estejam no período de graça.

6 – Antecipação e prolongação do período de licença

A lei garante à gestante o direito de prolongar o período de licença maternidade por 2 semanas. Isso pode ocorrer tanto antes do período (antecipando o seu início) quanto depois (elastecendo-o). Para isso, é imprescindível que haja prescrição médica.

7 – Intervalos para amamentação

Como antecipado acima, os direitos da gestante se estendem até depois do nascimento da criança. Ao retornar ao ambiente de trabalho a lei garante à lactante 2 intervalos de até 30 minutos para amamentar a criança. Contudo, isso somente se garante até os 6 meses de vida dela. Ou seja, até 1 mês após o final da estabilidade.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

Saldo bloqueado Caixa Tem Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa Qual banco digital não cobra taxa de saque? Posso usar o Caixa Tem como conta pessoal? Plataforma de jogos para ganhar dinheiro Como funciona o desconto do INSS? Cupom da Vez é Golpe? Carência Pensão Por Morte Aposentado pode fazer concurso? Caminho Digital Gov: Fique Atualizado! Banco pode descontar dívida de conta corrente? Atestado telemedicina é válido?