O que caracteriza assédio moral no trabalho? Exemplos e o que fazer

O que caracteriza assédio moral no trabalho? Muitas vezes, os trabalhadores são vítimas dessas práticas sem reconhecê-las ou entender como lidar com a situação, além de desconhecerem seus direitos nesse contexto.

Pois saiba que o assédio, seja ele moral, sexual, individual ou coletivo, é um desrespeito aos direitos trabalhistas e geram consequências importantes, inclusive indenizações e rescisão indireta do contrato de emprego.

Veja, abaixo, o que ilustra essa conduta e exemplos de como ela pode acontecer no ambiente de trabalho, bem como o que fazer diante desta situação.

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O que é assédio moral no trabalho

O assédio moral se caracteriza, basicamente, pela exposição a situações constrangedoras e que não são apropriadas para o ambiente de trabalho.

Geralmente ele afeta a honra, a imagem ou a privacidade do trabalhador, direitos personalíssimos do trabalhador.

Situações que ilustram o assédio moral no trabalho

Há muitas hipóteses que podem caracterizar o assédio moral no ambiente de trabalho. Conheça algumas das principais delas.

Exclusão

A exclusão de trabalhadores de atividades e ações é uma forma de assédio moral no trabalho.

Por exemplo, quando o gestor não se dirige a um colaborador, mas somente aos demais, isso caracteriza assédio moral.

Punições vexatórias

Muitas empresas realizam ações para punir trabalhadores que não alcançaram metas ou que realizaram erros no ambiente de trabalho.

De modo geral, elas se travestem de brincadeiras, mas no fundo nada mais são do que abusos morais.

Este é o caso, por exemplo, de quando o empregado é obrigado a fazer dancinhas perante os outros, usar algum tipo de acessório ou mesmo ter imagens suas expostas como o menos produtivo do mês.

Por outro lado, não caracteriza o assédio moral no trabalho a cobrança de metas e o estímulo para o alcance delas.

Diminuição ou aumento drástico das atividades

Sobrecarregar o trabalhador com novas atividades que não cabem a ele, originalmente, e que não são passíveis de cumprimento dentro da jornada de trabalho contratual, também é uma maneira de assédio.

Da mesma forma, caracteriza assédio moral diminuir as tarefas de um empregado ao máximo, de modo a lhe passar a impressão de inutilidade.

Limitação das idas ao banheiro

Muitas empresas limitam o número de idas dos trabalhadores ao banheiro ou, então, contabilizam o tempo pelo qual eles podem ficar no cômodo. Isso também caracteriza assédio moral.

Não por acaso, de tempos em tempos surgem condenações por assédio moral no trabalho decorrentes de ambientes em que os trabalhadores eram obrigados a usar fraldas durante o expediente, para não se ausentarem de seus postos.

Ameaças

As ameaças de demissão, exposição pública ou até mesmo ameaças físicas são exemplos claros de comportamentos que caracterizam o assédio moral no ambiente de trabalho.

Tais ações podem criar um ambiente de trabalho hostil, onde os funcionários se sentem intimidados, ansiosos e incapazes de desempenhar suas funções de forma eficaz.

Assédio moral pode ser praticado por qualquer pessoa no ambiente de trabalho

Diferentemente do que muitos pensam, o assédio moral no trabalho não se caracteriza apenas quando promovido por gestores e pessoas que ocupam cargos de grau hierárquico mais alto.

Na verdade, ele pode ser praticado por qualquer pessoa no ambiente de trabalho.

Assim, é possível que o assédio ocorra entre colegas, dos gestores em relação aos subalternos e destes para com seus chefes.

O que fazer em caso de assédio moral?

O assédio moral dá ao trabalhador direitos, pois se trata de uma ofensa à honra, imagem ou privacidade.

Por isso, quem for vítima deste tipo de assédio pode e deve tomar iniciativas.

Elas incluem denúncias perante o Ministério Público do Trabalho. Igualmente, diante do sindicato da categoria.

Contudo, para receber indenização em decorrência de situação que caracteriza assédio moral no trabalho, o trabalhador precisa entrar com uma ação trabalhista de danos morais.

Para isso, deve buscar a assistência de um advogado que poderá lhe orientar da melhor forma.

Além disso, quem é vítima recorrente de assédio moral também pode ajuizar uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho.

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