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Tem como sacar o saldo bloqueado do FGTS; veja em quais situações e como desbloquear

24/05/2023

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É possível sacar o saldo bloqueado do FGTS – O uso do FGTS vem se tornando mais versátil nos últimos anos.

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Como sacar o saldo bloqueado do FGTS – O uso do FGTS vem se tornando mais versátil nos últimos anos, com novas opções de movimentação dos recursos depositados pelo empregador.

No entanto, da mesma forma como permite uma diversificação maior para o seu uso, o FGTS também o restringe em alguns casos específicos, tendo em vista a manutenção do dinheiro na conta do trabalhador como uma forma de segurança em caso de perda de emprego, por exemplo.

Aqui no Guia do Ex-Negativado, confira tudo sobre saldo bloqueado do FGTS e quando é possível sacar algum valor referente a ele.

O que é saldo bloqueado do FGTS?

O FGTS bloqueado ocorre quando há algum impedimento para o saque dos valores depositados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por parte do trabalhador.

Existem algumas situações em que o saque do FGTS pode ser bloqueado ou restrito, como:

  • Adesão ou antecipação do saque-aniversário;
  • Empréstimo;
  • Força jurídica.

É possível sacar o saldo bloqueado do FGTS de qual forma?

Como exposto anteriormente, existem diferentes motivos pelos quais o saldo do FGTS fica bloqueado para a movimentação por parte do próprio trabalhador.

Nesses casos específicos, existem apenas algumas formas para conseguir movimentar e sacar o dinheiro que existe na conta do fundo. Veja quais são elas.

Bloqueio por adesão ou antecipação saque-aniversário

Primeiramente, a adesão ao saque-aniversário, por si só, impede o  trabalhador de fazer o saque-rescisão do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. Neste caso, então, somente é possível sacar a multa rescisória, eis que o restante do saldo fica sob bloqueio.

O desbloqueio para essa modalidade de saque depende do cancelamento da inscrição no saque-aniversário.

Todavia, isso somente pode ocorrer após 2 anos da adesão. As demais formas de saque do FGTS, porém, não são afetadas neste cenário.

Por outro lado, caso o trabalhador tenha feito um contrato para antecipar parcelas do seu saque-aniversário, ficará impedido de movimentar a conta do FGTS.

Afinal, é o saldo dela que garante a antecipação feita, que nada mais é do que um empréstimo garantido com o Fundo de Garantia.

Todo o valor antecipado, então, fica bloqueado na conta até o fim do contrato de antecipação do saque-aniversário. Isso ocorre em relação a todas as formas de saque do Fundo de Garantia.

Assim, somente uma parte do valor presente na conta de FGTS permanece disponível para o saque até a quitação do empréstimo.

Leia também: Como amortizar financiamento com FGTS pelo aplicativo? Saiba usar os recursos já

Bloqueio por empréstimo

Da mesma forma que é possível usar o FGTS para garantir a antecipação do saque-aniversário, ele também é útil como garantia em outros tipos de contratos de empréstimo.

Neste caso, o valor que atua como a garantia do crédito permanecerá sob bloqueio até que haja o pagamento da última parcela do empréstimo.

Bloqueio por questões jurídicas

O bloqueio de saldo do FGTS também pode ocorrer em razão de decisões judiciais, o que acontece caso o trabalhador não cumpra com suas obrigações perante a Justiça. Por exemplo, ao atrasar o pagamento da pensão alimentícia.

Nesse caso, o desbloqueio depende da quitação da dívida em questão ou do oferecimento de outro bem que garanta o valor. Portanto, há necessidade de manifestação processual e de aguardo de nova decisão judicial.

Meu saldo do FGTS foi bloqueado por outro motivo, o que fazer?

Caso não tenha feito empréstimo com garantia do FGTS, adesão ao saque-aniversário ou tenha cobranças judicializadas, o trabalhador pode estar com um erro em sua conta do Fundo de Garantia.

Nesse caso, a recomendação principal é de buscar auxílio através do atendimento da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por gerir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e todas as contas vinculadas a ele.

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Avatar de Victor Freitas

Jornalista com especialização em “técnicas de SEO”, pela Universidade Rock Content; também com cursos concluídos na área de economia e finanças na FGV, como os seguintes: “Como fazer Investimentos 1 e 2”, “Como gastar conscientemente” e “Como organizar o orçamento familiar”. Sou redator e editor em portais com temáticas de finanças, cidadania, economia, política, cultura e esportes. Contato profissional: [email protected]

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