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Desvende como funciona a 2ª solicitação de seguro-desemprego (as regras que diferem da 1ª)

23/05/2023

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Saiba tudo sobre a segunda solicitação do seguro desemprego: confira o que muda e o que se mantém em relação ao primeiro pedido.

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Quem já recebeu o benefício para desempregados, mas perdeu o emprego novamente, pode fazer a segunda solicitação do seguro desemprego. Afinal, a lei não impede que o mesmo trabalhador receba o auxílio mais de uma vez.

Embora não imponha impedimentos para a repetição do benefício, a lei traz algumas previsões especiais para esta ocasião, especialmente em relação ao tempo de trabalho antes do pedido. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba como funciona.

Conheça as regras aplicáveis à segunda solicitação do seguro desemprego

Assim como no primeiro pedido do auxílio aos desempregados, as demais solicitações (segunda, terceira e assim por diante) também possuem normas específicas.

Enquanto a que se refere à ausência de renda e a do formato de dispensa se repetem, a do tempo de serviço sofre alteração em relação ao requerimento anterior.

Em outras palavras, para receber o seguro-desemprego pela segunda vez o trabalhador ainda precisa comprovar que sua situação decorre de dispensa sem justa causa.

Qualquer outra forma de rescisão, portanto, impede o alcance do benefício.

Além disso, a segunda solicitação do seguro-desemprego mantém a exigência de que o trabalhador não tenha outra fonte de renda.

Isso inclui tanto outros vínculos de emprego quanto rendimentos enquanto autônomo ou por sociedade em empresa com lucro.

O que muda, então, refere-se à diminuição do tempo mínimo de vínculo de emprego (com registro em carteira) antes do pedido.

Se na primeira solicitação ele era de 12 meses (nos últimos 18 anteriores ao pedido), na segunda ele cai para 9 (nos últimos 9 meses).

Quem pode pedir o seguro-desemprego pela segunda vez?

Em resumo, pode fazer a segunda solicitação do seguro desemprego quem:

  • Sofreu dispensa sem justa causa;
  • Não possui outra fonte de renda ativa (vínculo de emprego, renda enquanto autônomo, sociedade em empresas com lucro);
  • Comprovar trabalho com carteira assinada em pelo menos 9 meses dentre os últimos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação.

Como pedir o seguro desemprego pela segunda vez?

A segunda solicitação do seguro desemprego, do mesmo modo que a primeira, terceira e outras, pode ocorrer pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Confira como fazer: Como solicitar seguro-desemprego pelo aplicativo: passo a passo para obter as parcelas

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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