No contrato intermitente o trabalhador tem direito a vale-alimentação?

30/11/2023

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Saiba em quais situações o trabalhador em contrato intermitente tem direito a vale-alimentação e como é feito o pagamento do benefício.

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Quem trabalha sob o contrato intermitente tem direito ao vale-alimentação? Esta é uma pergunta bastante comum, o que é natural, visto que este modelo de contratação é mais recente e data de 2017.

Ele foi uma das novidades que acompanhou a Reforma Trabalhista. Foi o responsável por permitir às empresas manter um contrato com trabalhadores de modo a somente pagá-los nos períodos em que os serviços são necessários.

Desse modo, funciona por meio de convocações. Quando for convocado, o trabalhador pode ou não aceitar prestar serviços. Caso o aceite, tem direito ao recebimento de verbas trabalhistas proporcionais ao período de trabalho.

Há direito a vale-alimentação no contrato intermitente?

Depende. Afinal, tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição não são fruto de determinação legal. Ou seja, não há lei que obrigue as empresas a concedê-los.

Contudo, existem alguns cenários em que ele se torna obrigatório não pela lei, mas pela isonomia entre os trabalhadores e pelas previsões das Convenções Coletivas.

Concessão do vale para os demais trabalhadores

O contrato intermitente direito ao vale-alimentação quando os demais trabalhadores – independentemente do tipo de contrato que possuam – o recebam.

Em caso contrário, a empresa incidirá em prática discriminatória, a qual pode dar origem a uma ação trabalhista e a indenizações em favor do trabalhador.

Previsão coletiva

Outra situação em que o trabalhador intermitente deverá receber o benefício corresponde à previsão dele em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Ela corresponde a um documento criado em reunião entre os sindicatos dos trabalhadores e empresas da categoria. Nele, criam regras aplicáveis a ela.

Quando o contrato intermitente não dá direito ao vale-alimentação?

O trabalhador intermitente não receberá benefício de alimentação, quando não houver regra interna da empresa ou decorrente de CCT que garanta o benefício.

Como é o pagamento do vale-alimentação para o trabalhador intermitente?

Ele ocorrerá da mesma forma como acontece para os demais tipos de contratos de emprego.

Ou seja: o trabalhador o receberá proporcionalmente ao número de dias pelos quais prestou serviços ao empregador.

Por exemplo, caso seja convocado para trabalhar por 15 dias em dezembro, terá direito a 15 vales, conforme o valor estipulado para a categoria.

Além disso, o pagamento do benefício precede a prestação de serviços, da mesma forma como acontece com o vale-transporte.

A disponibilização do benefício de alimentação não pode acontecer com depósito em conta ou concessão do valor em espécie.

Ainda que a lei não obrigue o pagamento de vale-alimentação no contrato intermitente e em outros formatos, prevê que quando o benefício existir deverá ser pago em cartão próprio, para uso exclusivo em estabelecimentos alimentares.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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