Contrato de trabalho intermitente: pagamentos ocorrem de maneira especial; saiba tudo

03/11/2022

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O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade especial, por demanda. Veja como funciona e os direitos garantidos.

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O contrato de trabalho intermitente é um dos mais jovens da legislação trabalhista. Afinal, ele surgiu apenas em 2017 a partir da Reforma Trabalhista. Desse modo, ainda causa muitas dúvidas.

Ele se diferencia especialmente em razão da continuidade da prestação de serviços. Os pagamentos também ocorrem de maneira especial e proporcional.

O Guia do Ex-Negativado reuniu, abaixo, as principais dúvidas sobre o assunto. Veja as respostas para elas e entenda como esse tipo de vínculo de emprego funciona.

O que é e como funciona o contrato de trabalho intermitente?

Esse é o contrato de trabalho em que não há garantia de continuidade de trabalho. Em outras palavras, ele ocorre de acordo com a demanda do empregador.

Assim, é possível que o trabalhador preste serviços por horas, dias ou meses, enquanto necessário.

Quando a empresa não tiver demanda para as atividades do trabalhador, então, o contrato de trabalho intermitente permanece inativo. Ele é ativado novamente quando há uma convocação.

O pagamento do salário e dos direitos do trabalhador ocorrem de acordo com as demandas e convocações. Isto é, ocorre de maneira proporcional ao tempo de trabalho prestado.

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

O trabalhador intermitente tem uma série de direitos. São eles:

  • Salário-hora de ao menos 1 hora do salário-mínimo nacional;
  • 13° salário;
  • FGTS;
  • Férias com adicional de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Jornada máxima diária e semanal (8 e 44 horas, respectivamente);
  • Recolhimentos de INSS, etc.

Todos os pagamentos no contrato de trabalho intermitente são feitos de maneira proporcional.

Por exemplo, caso o contrato estabeleça salário-hora igual ao do salário-mínimo, ao trabalhar por um mês o trabalhador recebe:

  • 1 salário-mínimo;
  • 8% do salário para recolhimento de FGTS;
  • 1/12 do salário para décimo terceiro;
  • 1/12 do salário + 33% do valor para fins de férias proporcionais.

O seguro-desemprego somente é pago em caso de dispensa sem justa causa. Ou seja, durante o período em que o contrato fica inativo, não há direito ao seguro.

Saiba mais sobre os direitos do trabalhador na rescisão do contrato.

Qual é o prazo de duração dos contratos intermitentes?

O contrato de trabalho intermitente não tem um prazo específico. Ou seja, ele pode durar por anos de forma ativa ou inativa.

Posso prestar serviços para outros empregadores quando o contrato intermitente estiver inativo?

Sim. Não há qualquer impedimento de que o trabalhador mantenha mais de um contrato de trabalho ativo, paralelamente, mesmo que de mesma natureza contratual ou de atividades.

Contrato de trabalho intermitente
Contrato de trabalho intermitente / Fonte: Canva Pro

O trabalhador é obrigado a se apresentar ao ser convocado no contrato de trabalho intermitente?

Caso não tiver aceito a convocação, não. Segundo a lei, o empregador deve convocar o trabalhador com 3 dias de antecedência. Ao fazê-lo, indicará qual será a jornada.

A partir daí, o trabalhador deve responder em 1 dia útil a convocação, sendo que o silêncio representa recusa.

Caso aceite a convocação, contudo, ele deve comparecer às atividades. Caso falte injustificadamente pode ser obrigado a pagar ao empregador 50% das horas do trabalho em que faltou.

Quais são as vantagens e as desvantagens do trabalho intermitente?

Em geral, as vantagens se referem à possibilidade de equilibrar trabalho e outras atividades do dia a dia, como é o caso de estudantes universitários.

Afinal, nesse caso é possível trabalhar apenas quando se tem disponibilidade para isso.

Por outro lado, contudo, é importante ressaltar que o contrato de trabalho intermitente também traz instabilidade financeira. Não há uma garantia de renda fixa.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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