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Trabalhei 7 meses, quanto vou receber de acerto? Calcule de forma aproximada seus valores

15/05/2023

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Trabalhei 7 meses, quanto vou receber de acerto? Saiba como fica o cálculo das verbas rescisórias em cada tipo de rescisão.

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Trabalhei 7 meses, quanto vou receber de acerto? Ao se desligar de um emprego o trabalhador garante o recebimento de algumas verbas. Elas, bem como o cálculo delas, dependem do formato da rescisão contratual. Também, do tempo de vínculo e da remuneração do empregado.

Você pode fazer o cálculo em casa e saber, de forma aproximada, qual será o valor final das verbas rescisórias. Aprenda, no Guia o Ex-Negativado, como fazê-lo.

Trabalhei 7 meses, quanto vou receber de acerto?

Para facilitar a demonstração do cálculo das verbas rescisórias, consideraremos que o salário mensal do trabalhador era de R$ 1.320, valor atual do salário mínimo nacional. Neste sentido, 1/12 do salário – correspondência utilizada para cálculo do 13° salário e de férias – é de R$ 110.

Com isso em mente, continue sua leitura e confira como é o cálculo em cada tipo de rescisão de contrato de trabalho.

Dispensa sem justa causa

Quando o vínculo de emprego chega ao fim por dispensa sem justa causa o trabalhador sempre garante o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Em ambos os casos, ele conta para fins de verbas rescisórias. Portanto, ele garante o recebimento de 8/12 das parcelas, caso o contrato tenha duração, até o aviso de dispensa, de 7 meses.

Confira como fica o cálculo das verbas rescisórias que, neste caso, incluem aviso prévio, 13° salário, férias proporcionais e mais:

  • 8/12 de 13° salário proporcional: R$ 880;
    8/12 de férias proporcionais + adicional de 1/3: R$ 550 + R$ 181,50;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) de 30 dias: R$ 1.320;
  • Saldo de salário: divida R$ 1.320 por 30 (R$ 44) e multiplique pelo número de dias de trabalho no mês de dispensa;
  • Saque do saldo do FGTS. São 8% do salário por mês de trabalho, de forma que o trabalhador acumularia, mensalmente, R$ 105,60. Assim, teria R$ 844,80 disponíveis para saque. Sobre este valor há um adicional de 40%, de forma a somar R$ 337,92, em um total de R$ 1.182,72.

Além disso, no caso da dispensa sem justa causa o trabalhador tem direito ao recebimento das guias de seguro-desemprego. Todavia, precisa cumprir com os requisitos do seguro.

Trabalhei por 7 meses, quanto vou receber de acerto por dispensa por justa causa?

A dispensa por justa causa dá direito às férias vencidas e ao saldo de salário. Todavia, uma vez que o contrato era inferior a 1 ano, não existem férias vencidas.

Portanto, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário. Basta, desse modo, dividir a remuneração por 30 e multiplicar pelo número de dias em que houve trabalho no mês de dispensa.

Pedido de demissão

Trabalhei por 7 meses, quanto recebo no acerto de demissão? Pois bem, quem está nesta situação receberá o saldo de salário junto ao 13° salário proporcional e férias proporcionais com 1/3 de adicional. Veja como ficam os cálculos:

  • 7/12 de 13° salário proporcional: R$ 770;
  • 7/12 de férias proporcionais + adicional de 1/3: R$ 770 + R$ 254,10. Total: R$ 1.024,10;
  • Saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias de trabalho no mês de rescisão.

Aliás, em caso de cumprimento de aviso prévio (quem decide é o empregador) cada uma das verbas aumenta 1/12. Ou seja, a multiplicação de cada uma delas passa de 7/12 para 8/12.

Por outro lado, caso o empregador exija a prestação do aviso prévio e o trabalhador se recuse a fazê-lo, de suas verbas rescisórias haverá o desconto de um salário (R$ 1.320).

Trabalhei por 7 meses e fiz acordo de rescisão, quanto vou receber de acerto?

Quem fez acordo de rescisão recebe uma série de verbas, embora haja redução no aviso prévio e no Fundo de Garantia disponível. Aqui há a projeção do aviso prévio, assim como na dispensa sem justa causa.

Confira, então, como fica:

  • 8/12 de 13° salário proporcional: R$ 880;
  • 8/12 de férias proporcionais + adicional de 1/3: R$ 880 + R$ 290,40 = R$ 1.170,40;
  • 1/2 Aviso prévio (indenizado) de 30 dias: R$ 660;
  • Saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias em que houve trabalho no mês do acordo;
  • Saque de 80% do saldo do FGTS + multa de 20% sobre este valor. Neste caso, o trabalhador receberia R$ 675,84 (80% de 844,80) + R$ 135,16 (multa de 20% sobre 675,84) = R$ 811.

Leia agora: Férias proporcionais na rescisão: entenda quando há pagamento e como é feito

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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