A lei determina qual é o valor da parcela máxima do seguro-desemprego, assim como o valor mínimo do benefício pago aos desempregados.
Isso é importante, pois a determinação do auxílio que um desempregado pode receber depende do valor do salário que ele recebia até então.
Todavia, existe um ponto em que mesmo o salário sendo superior, o seguro-desemprego não aumenta mais.
Qual é a parcela máxima do seguro-desemprego?
O valor máximo que um trabalhador pode receber de seguro-desemprego é R$ 2.230,97.
Portanto, mesmo quem possuía um salário muito alto antes do desemprego não poderá receber benefício superior a este teto.
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Quem pode receber a parcela máxima do seguro-desemprego?
Tem direito a receber o teto do benefício quem mantinha, antes do desemprego, a média salarial de R$ 3.280,93 ou mais.
Neste caso, é importante ressaltar que não é apenas o último salário que conta para isso. É necessário somar as três últimas remunerações e, depois, dividi-las por 3.
Desse modo, caso o resultado seja igual ou maior a 3.280,93, o trabalhador poderá receber a parcela máxima do seguro-desemprego.
Como é feito o cálculo do valor do seguro-desemprego?
Independentemente do salário que o trabalhador mantinha, o cálculo começa pela realização da média salarial dos três últimos meses de trabalho.
Depois, é necessário realizar o cálculo conforme a situação em que a média salarial se enquadra:
- Até 1.968,36: multiplique o resultado por 0,8;
- De 1.968,36 a 3.280,93: subtraia 1.968,36, multiplique o resultado por 0,5 e some-o a 1.574,69;
- 3.280,93 ou mais: não há necessidade de cálculo, o valor é de R$ 2.230,97.
Cabe ressaltar que assim como há uma parcela máxima para o seguro-desemprego, também há a mínima. Ela corresponde ao salário-mínimo, atualmente R$ 1.320.
Portanto, mesmo que ao fazer o cálculo do benefício o resultado seja inferior ao piso, o trabalhador não poderá receber valor menor do que o salário-mínimo.
Além disso, os trabalhadores domésticos estão dispensados destes cálculos. No caso deles, o seguro-desemprego sempre será de um salário-mínimo.
Qual é o número máximo de parcelas do seguro-desemprego?
Enquanto o valor da parcela do benefício depende do salário anterior à dispensa, o tempo de pagamento decorre do período em que o cidadão se manteve empregado.
Quem trabalhou entre 6 e 12 meses antes de solicitar o benefício tem acesso a 3 parcelas; entre 12 e 24 meses, 4 repasses; por período superior, a 5 pagamentos.
Mais uma vez os trabalhadores domésticos são uma exceção destas considerações. Assim como o seguro-desemprego deles sempre será de um salário-mínimo, eles também podem receber apenas 3 parcelas do benefício.