Trabalhei 6 meses, quanto recebo de décimo terceiro? Conheça possibilidades

Trabalhei 6 meses, quanto recebo de décimo terceiro? As dúvidas quanto ao 13° salário são comuns, especialmente com a proximidade do final do ano e das datas de liberação.

De modo geral, o cálculo é bem simples, especialmente em contratos ativos. Por outro lado, existem algumas variações que decorrem do pagamento do 13° na rescisão contratual, onde também cabe em determinadas situações.

Para ajudar você a entender como funciona o pagamento da parcela, suas variações e valores, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e encontre tudo o que precisa saber sobre o tema.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Têm direito ao 13° salário os trabalhadores que possuam vínculo formal de emprego. Isso inclui contratos por tempo determinado ou indeterminado, rurais e urbanos, domésticos, avulsos e jovens aprendizes.

Como é a contagem do décimo terceiro salário?

O décimo terceiro conta apenas para o ano corrente. Ou seja, no ano de 2023 será pago o 13° salário referente aos meses trabalhados neste ano.

Portanto, trata-se de uma parcela com contabilização diferente das férias, que requer 12 meses de trabalho contínuos, mas não necessariamente no mesmo ano.

Trabalhei 6 meses, quanto recebo de décimo terceiro?

Caso o contrato de trabalho esteja ativo, o trabalhador recebe o 13° de modo proporcional ao número de meses pelos quais prestou serviço no ano corrente e, também, ao salário.

Cada mês de trabalho no ano conta como 1/12 do salário. Todavia, para que o mês contabilize 1/12 são exigidos 15 dias de trabalho ao longo dele.

Assim, quem prestou serviços a partir de 1° de julho de 2023 terá direito a 6/12 do décimo terceiro. Isto é, à metade do salário mensal.

Trabalhei 6 meses, quanto recebo de décimo terceiro na rescisão do contrato?

De acordo com a lei, em alguns formatos de rescisão o trabalhador mantém o direito ao recebimento do 13° salário.

Neste caso, assim como no pagamento em contratos ativos, ele é proporcional ao tempo de trabalho no ano corrente.

Dispensa sem justa causa

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador sempre tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Independentemente de como ocorra, o período dele conta para fins de contabilização do 13° salário proporcional.

Ou seja, além dos 6 meses de trabalho, que já garantiriam 6/12 do salário como décimo terceiro proporcional, na rescisão ainda há a consideração do tempo do aviso prévio.

Para contratos com até 1 ano de duração, o aviso é de 30 dias. A partir de cada ano completo de vínculo, somam-se mais 3 dias ao período, até o limite de 90 dias.

Por isso, quem trabalhou 6 meses em 2023 e manteve um contrato de apenas 6 meses recebe de décimo terceiro, na rescisão, 7/12 do salário.

A obtenção do valor ocorre a partir da divisão do salário por 12 e pela multiplicação pelo número de meses de vínculo, inclusive do aviso prévio.

Acordo rescisório

No acordo o trabalhador também recebe o décimo terceiro proporcional junto de suas verbas rescisórias. Aqui, assim como no caso anterior, há contabilização do aviso prévio.

Porém, aqui ele funciona de modo diferente: sempre será indenizado e corresponderá à metade do tempo aplicável na dispensa sem justa causa.

Desse modo, quem trabalhou 6 meses em 2023 e fez acordo tem direito a 15 dias de aviso prévio.

Justamente por essa razão, também contabiliza mais 1/12 ao décimo terceiro proporcional. Portanto, recebe 7/12 do salário.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, o aviso prévio somente é contabilizado no tempo de trabalho caso haja exigência, pelo empregador, de que haja prestação de serviços no período.

Caso ele exija, o período do aviso sempre será de 30 dias. Por isso, garante 1/12 adicional ao 13° salário.

Da mesma forma que nos exemplos anteriores, quem trabalhou 6 meses receberá 7/12 como décimo terceiro.

Por outro lado, caso não haja exigência de prestação de serviços no período, o trabalhador receberá apenas 6/12 como 13° salário proporcional.

Dispensa por justa causa

Por fim, a dispensa por justa causa não dá ao trabalhador o direito de receber o décimo terceiro proporcional como verba rescisória.

Aqui, cabe apenas o pagamento de saldo de salário e férias vencidas, caso existam.

Veja também:

Deixe um comentário