Auxílio por incapacidade temporária acidentário: Regras e valores

27/01/2024

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Entenda como funciona o auxílio por incapacidade temporária acidentário, quem tem direito a ele e suas diferenças com o auxílio-doença comum.

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O auxílio por incapacidade temporária acidentário garante renda aos trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças de trabalho durante seu afastamento das atividades profissionais.

Ele é pago pelo INSS aos seus segurados. Embora tenha algumas semelhanças com o auxílio por incapacidade temporária comum, também possui suas características específicas.

O valor varia de acordo com o salário do trabalhador durante seu afastamento para a devida recuperação. Saiba como funciona e como calcular.

Ainda leia:

O que é o auxílio por incapacidade temporária acidentário?

O auxílio por incapacidade temporária acidentário é um benefício importante destinado aos trabalhadores que enfrentaram um acidente no trabalho ou que têm uma doença relacionada à atividade laboral.

  • Quando é concedido:

Esse auxílio entra em cena quando um trabalhador se depara com uma situação de acidente no ambiente de trabalho ou adquire uma doença ligada às suas atividades profissionais.

  • Pagamento mensal:

O benefício é pago mensalmente, oferecendo suporte financeiro durante o período em que o trabalhador precisa se afastar para cuidar de sua saúde e se recuperar.

  • Manutenção durante o afastamento:

Enquanto o trabalhador estiver afastado para tratamento, o auxílio por incapacidade temporária acidentário permanece ativo, garantindo uma fonte contínua de renda para ajudar nas despesas durante esse período.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário?

Têm direito ao benefício quem somar os seguintes requisitos:

  • Ser empregado urbano, rural, doméstico, avulso ou segurado especial;
  • Incapacidade temporária decorrente de doença relacionada ao trabalho ou de acidente de trabalho;
  • Afastamento de pelo menos 15 dias (consecutivos ou dentro de 60 dias) das atividades do trabalho por atestado médico.

Em caso de doença não relacionada às atividades de trabalho o cidadão também pode obter um benefício.

Neste caso, todavia, trata-se do auxílio-doença comum (auxílio por incapacidade temporária).

Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária acidentário, para ter direito ao auxílio-doença comum requer no mínimo 12 meses de contribuições ao INSS, com algumas exceções.

Além disso, o auxílio por acidente gera estabilidade, coisa que não acontece em relação ao auxílio-doença comum.

O que é a estabilidade do auxílio acidentário?

O auxílio por incapacidade temporária acidentário gera estabilidade no trabalho por 12 meses.

Isso significa que após o retorno do trabalhador para suas atividades profissionais, ele não pode sofrer dispensa sem justa causa por 12 meses.

Aliás, caso haja a dispensa, o trabalhador tem direito a ser reintegrado ao emprego. Ou, então, de receber os valores correspondentes ao salário e benefícios  no período de estabilidade.

Qual é o valor do auxílio acidentário?

O valor do auxílio por incapacidade temporária acidentário corresponde a 91% da média dos salários de benefícios.

Para saber quanto o trabalhador poderá receber, é necessário somar todas as contribuições feitas ao longo da vida em favor do INSS.

Em seguida, é necessário dividir o resultado da soma pelo número total de meses pelos quais o trabalhador contribuiu com a Previdência Social.

Por fim, basta multiplicar por 0,91 o último resultado. Este será o valor do auxílio por incapacidade temporária acidentário.

Veja o exemplo abaixo:

Se você contribuiu com R$ 500 por mês durante 10 anos (120 meses), a soma total seria de R$ 60.000.

  • Divida essa soma pelo número total de meses em que você contribuiu para a Previdência Social.
    Exemplo: R$ 60.000 / 120 meses = R$ 500.
  • Agora, multiplique esse resultado por 0,91.
    Exemplo: R$ 500 x 0,91 = R$ 455.

Então, o valor do seu auxílio por incapacidade temporária acidentária seria R$ 455.

Porém, cuidado! O valor não pode ser maior do que a média do salário de contribuição dos últimos 12 meses.

Confira agora:

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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