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Sair mais cedo do trabalho: empresa pode descontar valores do salário? Entenda

03/08/2023

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Se o trabalhador sair mais cedo do trabalho o empregador pode descontar valores do seu salário? Entenda como funciona.

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Quando o trabalhador sair mais cedo do trabalho, o empregador pode descontar valores do seu salário? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores.

A jornada de trabalho é, na maioria das vezes, incompatível com os horários de funcionamento de serviços essenciais, como cartórios, consultórios médicos e outros estabelecimentos.

Essa situação gera um verdadeiro dilema para os cidadãos, que se veem diante de um conflito entre o cumprimento de suas obrigações laborais e a necessidade de acessar esses serviços imprescindíveis.

Assim, muitas vezes, para ter acesso a algum produto ou serviço do qual necessita, o trabalhador precisa sair antes do final do expediente.

Confira, no Guia do Ex-Negativado, se isso gera descontos.

Quando o empregado sair mais cedo do trabalho o empregador pode descontar?

Sim, mas somente se o motivo da ausência não tiver justificativa de acordo com um dos motivos previstos em lei.

Por exemplo, caso a saída antecipada ocorra para consulta médica, o atestado impede o desconto.

Por outro lado, caso a saída antes do final do expediente ocorra para a emissão de um documento ou para participação em um evento alheio ao trabalho, o desconto é possível.

Afinal, o empregado não presta o número de horas de serviço para o qual foi contratado ao sair mais cedo do trabalho. Somente não se pode descontar valores, então, caso o motivo da ausência tenha previsão legal.

Tenho permissão para sair mais cedo, posso sofrer descontos no salário?

Depende. Como dito anteriormente, a CLT prevê no artigo 473 as situações em que a ausência do trabalhador não pode gerar descontos.

Porém, existem outros cenários em que o empregado pode precisar sair mais cedo do trabalho.

Por exemplo, para uma cerimônia de formatura ou para uma viagem.

Nestes casos, o trabalhador pode negociar a saída antecipada com seu gestor ou patrão.

Este, todavia, não tem obrigação de aceitar o pedido, podendo negá-lo.

Caso o conceda, é normal que não haja o desconto do período de ausência do trabalho.

Isso, porém, deverá ser objeto de negociação entre o trabalhador e o empregador.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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